JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E ANISTIA NO BRASIL

O PARADOXO DE UMA ‘TRANSIÇÃO NEGOCIADA”

Autores

  • Vitor Umbelino Soares Junior Universidade Federal de Goiás (UFG) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v6i13.553

Palavras-chave:

Teoria do Direito, Direito Constitucional, Instituições Políticas, Jurisdição Constitucional

Resumo

No presente artigo procuro demonstrar quais são as possíveis relações entre justiça de transição, anistia e consolidação de um Estado de Direito, abordando os principais aspectos que resultaram na aprovação da Lei nº 6.683/79, o significado do termo anistia no contexto da redemocratização brasileira, bem como o paradoxo de uma transição supostamente negociada entre forças governistas e de oposição ao regime autoritário. A análise de questões sensíveis ao processo transicional brasileiro tem em vista a interpretação hegemônica, adotada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, sobre a Lei de Anistia, partindo de uma equivocada premissa de que essa nasceu como fruto de um acordo político entre governo e sociedade civil. Nesse sentido, busco apontar as inevitáveis consequências de tal interpretação para a manutenção de limites que impedem os avanços de uma justiça transicional no Brasil, e, consequentemente, a consolidação de uma democracia substancial como fundamento de um Estado de Direito.

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Biografia do Autor

Vitor Umbelino Soares Junior, Universidade Federal de Goiás (UFG) Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

1) Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Federal de Goiás (UFG)

2) Juiz de Direito titular do Juizado de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)

3) Professor de Processo Constitucional na Faculdade Almeida Rodrigues (FAR)

 

 

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Publicado

2019-08-06 — Atualizado em 2021-04-01

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