TRANSGENEROS:

NOMBRE SOCIAL, NOMBRE Y REGISTRO SOCIAL GÉNERO

Autores/as

  • Germana Parente Neiva Belchior Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
  • Fabio Campelo Conrado de Holanda Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)
  • Marcos Heleno Lopes Oliveira Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Palabras clave:

Transgênero, Nome, Gênero, Sexo, Registro Civil.

Resumen

Las personas trans, consideradas travestis y transexuales, tienen derecho, según sus características personales, a la adecuada compatibilidad de su nombre y género / sexo en el ordenamiento jurídico brasileño. La investigación y visibilidad de las herramientas creadas
por el Estado a favor de las personas trans son medidas importantes para revertir el prejuicio
estructural imperante. Además de los derechos de la personalidad, el nombre y género / sexo
de las personas transgénero son elementos de identificación e individualización y, por tanto, deben estar debidamente certificados en los registros administrativos y civiles, reflejando el
estado real de estas personas y ciudadanos. De ahí la existencia de iniciativas estatales que
reafirman el derecho constitucional a la adecuada identificación de las personas trans en la
Administración Pública y en los registros públicos de las personas naturales. Para la realización de la investigación se utiliza investigación eminentemente bibliográfica, jurisprudencial y legislativa.

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Biografía del autor/a

Germana Parente Neiva Belchior, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Possui mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora do curso de graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Editora da Revista Jurídica do UNI7 e Coordenadora do Grupo de Pesquisa Ecomplex: Direito, Complexidade e Meio Ambiente do UNI7, cadastrado no CNPQ. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9420381711392213 E-mails: germana_belchior@yahoo.com.br / germana.belchior@uni7.edu.br.

Fabio Campelo Conrado de Holanda, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal do Rio Grande de Sul (UFRGS), mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), especialista em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUCMG) e graduado em Direito pela UFC. Leciona na graduação e no mestrado em Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (Uni7). Dedica-se ao estudo do direito privado, com ênfase nas relações consumeristas na contemporaneidade, inclusive com publicações e palestras internacionais. É Procurador Federal da Advocacia-Geral da União, com experiências em gestão. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6078803341806941 E-mail: fabiodeholanda@yahoo.com.br.

Marcos Heleno Lopes Oliveira, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Mestrando em Direito Privado pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Pós-graduação em Direito Homoafetivo e de Gênero pela Universidade Santa Cecília (UNISANTA). Servidor do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Ex-servidor do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). Associado ao Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Famílias (IBDFAM). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6742819914653339 E-mail: marcoshlo@bol. com.br.

Citas

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Publicado

2021-06-22 — Actualizado el 2021-06-22

Versiones

Número

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Artigos