LA SUPERACIÓN DEL BINARISMO DE GÉNERO
HACIA EL RECONOCIMIENTO CIVIL DE LAS PERSONAS INTERSEXUALES
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v0i0.45537Palabras clave:
Intersexualidade, Registro civil, Direitos humanos, Antidiscriminação, Identidade de gênero./Keywords, Intersexuality, Civil registry, Human rights, Antidiscrimation, Gender identity./ Palabras clave, Intersexualidad, Derechos humanos...Resumen
En Brasil, no existe ningún instrumento normativo que reconozca el derecho a la identidad de género de las personas intersexuales. Sin embargo, desde 2018, las personas intersexuales que se identifican con un género diferente al atribuido en el registro civil pueden utilizar la decisión del STF (ADI 4275) para rectificar sus datos de registro. A pesar de este logro, la inscripción en el registro civil con otros marcadores de género que no sean el masculino o el femenino todavía no está reconocida en el país. En este contexto, este artículo tiene como objetivo analizar cómo el tratamiento dado al registro civil de sujetos intersexuales en los instrumentos normativos y decisiones internacionales y de otros países puede contribuir a definir parámetros jurídicos antidiscriminatorios que protejan los derechos humanos de estas personas en el Brasil y que vayan más allá de la posibilidad ya alcanzada de rectificación del registro.
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