VAMOS FLEXIBILIZAR A SOBERANIA POPULAR?
DOI :
https://doi.org/10.22409/rcj.v1i2.102Résumé
A presente nota sobre legislação apresenta uma reflexão sobre a edição do Decreto n.º 8.243/14, que regulamenta o art. 3º, inciso I da Lei n.º 10.683/03, criando a política nacional de participação social. A reflexão é proposta em duas vertentes: valorização ao contexto histórico-político em que a medida legislativa está inserida e análise da viabilidade jurídica de implementação dos instrumentos criados. A partir de tais questões, percebeu-se (i) um possível enfraquecimento da representação política dos cidadãos, (ii) a centralização da decisão política ao Poder Executivo em relação aos momentos adequados ao diálogo entre governo e sociedade civil, além da (iii) necessidade de discussão pública e irrestrita sobre a possibilidade de flexibilização da soberania popular, um dos possíveis efeitos da medida legislativa analisada. Por fim, foram mapeadas algumas importantes reflexões acerca da participação popular direta sob a ótica tanto jurídica quanto política.Téléchargements
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Publié-e
2015-03-12
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Comentários Legislativos