DIREITO INTERNACIONAL E EROSÃO DA ORDEM JURÍDICA: O CASO VENEZUELANO
DOI :
https://doi.org/10.22409/09ajwm50Résumé
O artigo analisa o caso venezuelano como expressão da erosão estrutural do Direito Internacional contemporâneo. Parte-se da hipótese de que práticas unilaterais de grandes potências, especialmente no contexto da captura de Nicolás Maduro, indicam uma normalização da exceção como técnica de poder. A pesquisa adota abordagem jurídico-dogmática e crítica, examinando os princípios da soberania, da não intervenção e da proibição do uso da força no paradigma pós-1945. Demonstra-se que a instrumentalização do direito internacional e a seletividade na sua aplicação comprometem a universalidade normativa e fragilizam instituições multilaterais. Conclui-se que a ordem internacional atravessa um processo de fragmentação, no qual a juridicidade cede espaço à lógica da força, exigindo reflexão sobre a necessidade de reformas institucionais e fortalecimento do multilateralismo.
Palavras-chave: Direito Internacional; soberania; uso da força; multilateralismo; Venezuela.