I “NUOVI” DIRITTI E L'IRRUZIONE DELLA TUTELA COSTITUZIONALE DEI DIRITTI DELLA NATURA
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v6i13.448Parole chiave:
Direitos Humanos, Direitos Fundamentais, “Novos” Direitos, /Keywords, Human rights. Fundamental rights. "New" Rights / Palabras-clabe, Derechos humanos, Derechos fundamentales, “Nuevos” derechos.Abstract
I diritti fondamentali sono stati forgiati nella modernità, un tempo in cui c'era un movimento di crescente apprezzamento della persona umana e della sua dignità. Secondo i bisogni e le lotte della società in ogni momento storico, il contenuto e la portata dei diritti fondamentali hanno plasmato questo inizio di millennio, proiettando nuove forme di diritti, noti come "nuovi" diritti. Tra questi spiccano i diritti della natura, derivanti dall'esaurimento del modello di sviluppo adottato dalla società, basato sul dominio degli esseri umani sulla natura. Questo problema indicava l'emergere di un "nuovo" soggetto di diritto: la natura, fino ad allora priva di uno statuto di diritti. In questo scenario, l'obiettivo generale del presente lavoro è analizzare i diritti della natura e l'emergere di questo "nuovo" soggetto di diritto nella prospettiva della tutela dei "nuovi" diritti. Per verificare questo obiettivo è stato formulato il seguente problema di ricerca: la natura può essere considerata un “nuovo” soggetto di diritto? Nella preparazione di questo articolo è stato utilizzato il metodo descrittivo / qualitativo, attraverso la ricerca bibliografica. Si è concluso che la positivizzazione dei diritti della natura esprime un progresso di enorme importanza e che, nel prossimo futuro, dovrebbe essere presente in quasi tutte le Costituzioni e che la natura può effettivamente avere diritti, anche se non può manifestare interesse ad esercitare perché c'è una comunità che apprezza la loro protezione.Downloads
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