IL RUOLO ISTITUZIONALE DELLA CORTE FEDERALE SUPREMA NELLO STATO DI DIRITTO DEMOCRATICO:
ANALISI DALL'AZIONE DIRETTA DI INCOSTITUZIONALITÀ N. 4.439 / DF
DOI:
https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.817Parole chiave:
Direito Constitucional, Teoria Discursiva do Direito, Cortes constitucionais, Supremo Tribunal Federal, Controle de Constitucionalidade./ Keywords, Constitutional Law, Discourse Theory of Law, Constitutional courts, Federal Supreme Court (STF), Judicial..Abstract
Abstract: Questo articolo cerca di analizzare se la Corte Suprema Federale, nella sua esecuzione nella sentenza di Azione Diretta di Incostituzionalità nº 4.439 / DF, adempie o non adempie o non adempie il suo ruolo istituzionale nello Stato di diritto democratico delineato dalla Costituzione dal 1988, basato sulla teoria discorsiva del diritto di Jürgen Habermas. Per questo, inizialmente il compito della giurisdizione costituzionale in uno Stato di diritto democratico sarà affrontato dalla prospettiva del paradigma proceduralista del diritto, superando la visione tradizionale dei paradigmi liberali e repubblicani sulla funzione delle corti costituzionali. Quindi, verrà affrontata la sentenza di Azione diretta di incostituzionalità n. 4.439 / DF, in quanto si tratta di un caso recente, che affronta una questione rilevante - l'interazione tra Stato laico e Religione - e che consentirà l'analisi del concezione sulla funzione della Corte Federale Suprema. Pertanto, sarà possibile verificare quale ruolo è stato effettivamente svolto dalla STF nella presente causa, nonché determinare se la Corte abbia svolto o meno la sua funzione istituzionale in uno Stato di diritto democratico.
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