IL RUOLO ISTITUZIONALE DELLA CORTE FEDERALE SUPREMA NELLO STATO DI DIRITTO DEMOCRATICO: 

ANALISI DALL'AZIONE DIRETTA DI INCOSTITUZIONALITÀ N. 4.439 / DF

Autori

  • Ana Luiza Pinto Coelho Marques Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
  • Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG
  • Dierle Nunes Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

DOI:

https://doi.org/10.22409/rcj.v7i17.817

Parole chiave:

Direito Constitucional, Teoria Discursiva do Direito, Cortes constitucionais, Supremo Tribunal Federal, Controle de Constitucionalidade./ Keywords, Constitutional Law, Discourse Theory of Law, Constitutional courts, Federal Supreme Court (STF), Judicial..

Abstract

Abstract: Questo articolo cerca di analizzare se la Corte Suprema Federale, nella sua esecuzione nella sentenza di Azione Diretta di Incostituzionalità nº 4.439 / DF, adempie o non adempie o non adempie il suo ruolo istituzionale nello Stato di diritto democratico delineato dalla Costituzione dal 1988, basato sulla teoria discorsiva del diritto di Jürgen Habermas. Per questo, inizialmente il compito della giurisdizione costituzionale in uno Stato di diritto democratico sarà affrontato dalla prospettiva del paradigma proceduralista del diritto, superando la visione tradizionale dei paradigmi liberali e repubblicani sulla funzione delle corti costituzionali. Quindi, verrà affrontata la sentenza di Azione diretta di incostituzionalità n. 4.439 / DF, in quanto si tratta di un caso recente, che affronta una questione rilevante - l'interazione tra Stato laico e Religione - e che consentirà l'analisi del concezione sulla funzione della Corte Federale Suprema. Pertanto, sarà possibile verificare quale ruolo è stato effettivamente svolto dalla STF nella presente causa, nonché determinare se la Corte abbia svolto o meno la sua funzione istituzionale in uno Stato di diritto democratico.

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Biografie autore

Ana Luiza Pinto Coelho Marques, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Mestranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG. Membro do Grupo de Pesquisa Processualismo Constitucional Democrático e Reformas Processuais. Advogada.

Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Professor Titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Bolsista de Produtividade do CNPq (1D). Mestre e Doutor em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG. Pós-Doutorado em Teoria do Direito na Università degli studi di Roma III. Subcoordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da UFMG.

Dierle Nunes, Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas

Doutor em Direito Processual (PUC-Minas/Università degli Studi di Roma ‘La Sapienza”). Mestre em Direito Processual (PUC-Minas). Professor permanente do PPGD da PUC-Minas. Professor adjunto na PUC-Minas e na UFMG. Secretário Adjunto do IBDP. Membro do IAPL, IPDP, IIDP e ABDPC. Membro da comissão de juristas do Novo CPC na Câmara dos Deputados. Diretor acadêmico do Instituto de Direito e Inteligência Artificial (IDEIA). Advogado.

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Pubblicato

2020-08-14 — Aggiornato il 2021-04-01

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