ENSAYO SOBRE LA MUERTE DEL DERECHO INTERNACIONAL

Autores

  • Carlos Rivera Lugo CLACSO

DOI:

https://doi.org/10.22409/00gvq976

Resumo

Este ensaio aborda criticamente o que considera a morte do direito internacional. É o fim de um direito internacional que historicamente foi de dominação como resultado da crise de reestruturação pela qual a economia política mundial, sua matriz normativa, está passando. Diante disso, seu hegemon mais recente, os Estados Unidos, resistem violentamente ao seu declínio e recorrem a uma guerra híbrida e total. Mas o declínio não é apenas deles, mas de toda uma ordem civilizacional, capitalista e historicamente centrada no Ocidente. Em um período caracterizado por essas tendências de ruptura, os conflitos assumem uma natureza diferente. A forma legal está coberta por uma condição problemática. Está cada vez mais desligado da fictio juris. O direito internacional, portanto, perde sua eficácia, tanto como ideia quanto como prática. E perdeu toda a capacidade de encobrir a ordem de batalha na qual se baseia. Assim, passou da forma estritamente jurídica para a forma de atos político-estratégicos com eficácia conjuntural, de acordo com o equilíbrio de poder entre as forças em conflito. Diante disso, o direito internacional surge como uma frente de luta, da qual o Sul global busca uma reestruturação mais justa e equitativa da ordem econômica, política e jurídica mundial. 

 

Palavras-chave 

Forma jurídica; Fictio juris; Período de transição; Fatos normativos; Forma político-estratégica

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Biografia do Autor

  • Carlos Rivera Lugo, CLACSO

    Co-coordinador del Grupo de Trabajo “Pensamiento jurídico crítico y luchas antisistémicas” del Consejo Latinoamericano de las Ciencias Sociales (CLACSO) y Editor de su boletín Crítica jurídica y política en Nuestra América.

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Publicado

2026-09-30