DIREITO À MORADIA E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: O PLANEJAMENTO INSURGENTE NA COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO (PR)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/GEOgraphia2025.v26i59.a65214

Palavras-chave:

Planejamento Insurgente, Karst, Ocupação, Direito à Moradia

Resumo

O presente artigo apresenta uma análise da ocupação da Comunidade Nova Esperança em Campo Magro (PR), iniciada durante a pandemia de 2020, por mais de 1200 famílias em um terreno público abandonado. A ocupação, coordenada pelo Movimento Popular por Moradia, se destaca pela luta por moradia digna e a disputa jurídica em torno, focada na garantia da função social da propriedade. Foram feitas análises socioambientais, urbanísticas e jurídicas, destacando a conscientização da comunidade sobre os desafios ambientais, especialmente por estar localizada na região do Aquífero Karst. A discussão evidencia as contradições da administração pública em relação à preservação ambiental e à função social da propriedade. A ocupação insurgente da comunidade ressignifica a questão ambiental, destacando sua organização comunitária, práticas sustentáveis e lutas por direitos. Conclui-se que a comunidade promoveu a função social da propriedade ao consolidar uma vida comunitária, ressaltando a importância do planejamento insurgente na promoção de alternativas contra hegemônicas. Além disso, é ressaltada a importância da participação comunitária e da conscientização socioambiental na construção de alternativas para o direito à moradia digna em contextos urbanos desafiadores. A Comunidade Nova Esperança representa um exemplo de resistência e organização em meio a adversidades socioambientais e jurídicas.

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

MIRAFTAB, F. (2009). Insurgent Planning: Situating Radical Planning in the Global South. Urbana: Illinois, p.32-50. https://doi.org/10.1177/1473095208099297

PONTES, D. R.; UCHIMURA, G. C.; FARIA, J. R. V.; AULER, M. (2021). Territórios subsumidosos: insistências despossessórias e sujeitos contingentes. Revista Katalysis, 542-553, v. 24. https://doi.org/10.1590/1982-0259.2021.e79790

SILVA, M. N. da. (2014) Produção dos espaços informais de moradia na metrópole de Curitiba. Mercator, Fortaleza, jan./abr, p. 63-78, v. 13, n. 1. https://doi.org/10.4215/RM2014.1301.0005

SOUZA FILHO, C. F. M, de. (2015). De como a natureza foi expulsa da modernidade. Revista Crítica do Direito, ago.dez., p.88-105, n. 5, vol. 66.

Livros com autor:

DIEGUES, A. C. S. (2008). O Mito Moderno da Natureza Intocada. 6. ed. São Paulo: Hucitec e NUPAUB/USP, 169 p.

SOUZA FILHO, C. F. M. de. (2003). A função social da terra. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 74 p.

Capítulo de Livro:

MARQUES, R. de A.; ANDRADE, A. de. (2022). Saúde não é mercadoria! In: MOURA, R.; FREITAS, O. L. C. de (org.). Reforma urbana e direito à cidade: Curitiba. 1. ed. Curitiba: Letra Capital, p. 342-345.

Leis:

CAMPO MAGRO. (2012). Lei nº 731. Lei de zoneamento e do uso e ocupação do solo. Campo Magro: Prefeitura do Município de Campo Magro.

CAMPO MAGRO. (2000) Lei n° 127. Dispõe sobre o zoneamento na Unidade Territorial de Planejamento - UTP de Campo Magro.

Relatório Técnico:

PONTES, Daniele R. FARIA, J. R. V. ANDREOLI, Marcelo C. GOMEZ, J. R. M. PAZELLO, R. P. GEDIEL, J. A. P. SANTOS, D. C. RAGNINI, Elaine C. S. OLIVEIRA, M. S. B. S. LIMA, P. R. SANDRI, Anna C. L. PRADO, A. B. FERREIRA, Ana Caroline S. OLIVEIRA, A. S. ESTECHE, B. G. SILVA, E. P. GOMES, G. R. TEIXEIRA, G. C. SOARES, Gustavo S. SILVA, G. P. PEREIRA, Iara B. F. SERRA, L. M. ANASTACIO, M. F. ALBUQUERQUE, N. L. V. SOCACHEWSKY, O. , OZAWA, V. A. T. HILLER, V. C. (2021). Estudo Técnico da Situação Territorial de Uso e Ocupação da área Nova Esperança, Município de Campo Magro: Meio Ambiente, Urbanização E Moradia, 249 p.

Trabalhos acadêmicos:

STRAPASSON, S. V. L. (2017) Mapeamento de formas cársticas para microzoneamento de uso territorial em região de Carste, aplicado ao município de Campo Magro-PR. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação), Departamento de Geologia, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 34 p.

Notícias:

DIREITOS, Terra de. Após reivindicação pela Comunidade Nova Esperança, TJ-PR decide por manter as 1.200 famílias na área. (2023). Portal Terra de Direitos.Disponível em: https://terradedireitos.org.br/noticias/noticias/apos-reivindicacao-pela-comunidade-nova-esperanca-tjpr-decide-por-manter-as-1200-familias-na-area/23918 Acessado em: 10 de maio de 2025.

HENRIQUE, L.; BIANCHINI, L. Ministro do Conselho Nacional de Justiça visita comunidade Nova Esperança, em Campo Magro (PR). (2022). Brasil de Fato. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2022/05/18/ministro-do-conselho-nacional-de-justica-visita-comunidade-nova-esperanca-em-campo-magro-pr/ Axessado em: 10 de maio de 2025.

Downloads

Publicado

2025-07-21

Edição

Seção

Dossiê - Planejamento urbano e regional para projetos econômicos alternativos

Como Citar

DIREITO À MORADIA E FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: O PLANEJAMENTO INSURGENTE NA COMUNIDADE NOVA ESPERANÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO (PR). GEOgraphia, Niterói, v. 27, n. 59, 2025. DOI: 10.22409/GEOgraphia2025.v26i59.a65214. Disponível em: https://periodicos.uff.br/geographia/article/view/65214. Acesso em: 5 dez. 2025.