O REGIME JURÍDICO DO TOMBAMENTO E A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DOI:
https://doi.org/10.22409/pragmatizes.v0i9.10417Resumo
Foi somente a partir do século XX que, na maior parte do mundo, se desenvolveu efetivamente o processo proteção aos valores culturais da humanidade. No âmbito internacional, foram firmados diversos tratados e convenções internacionais reconhecendo a importância do patrimônio cultural, e impondo aos Estados a responsabilidade de defendê-los. No Brasil, a Constituição de 1988 foi um marco para a promoção da cultura de nosso povo, determinando que o Poder Público nacional deve utilizar de instrumentos administrativos para sua proteção. Dentre eles, destaca-se o instituto do tombamento, espécie de intervenção na propriedade, pelo Estado, que impõe certas obrigações ao proprietário, sem retirar-lhe o domínio sobre o bem. Tal instituto vem sendo cada vez mais utilizado em nosso país, eis que se mostra como um eficiente mecanismo para a preservação de bens (principalmente imóveis) que carregam importante valor cultural. Assim, o presente trabalho trata do regime jurídico do tombamento, destacando suas características e efeitos.
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