A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO GRAFITE Perspectivas e caminhos a partir de uma experiência prática em Curitiba

Autores

  • Angela Cassia Costaldello Universidade Federal do Paraná
  • Francisco Tapias Bergamaschi Bley

DOI:

https://doi.org/10.22409/pragmatizes.v0i14.10481

Resumo

O escopo do presente texto é investigar as legislações existentes acerca da prática do grafite no Brasil, evidenciando seus avanços históricos e demonstrando suas insuficiências perante a realidade de seu exercício em âmbito local. Para tanto, serão levadas em consideração as pesquisas do projeto "Clínica Direito e Arte" da Universidade Federal do Paraná, cujo trabalho ocorre junto a grafiteiros e artistas da cidade de Curitiba para a construção de políticas públicas para o setor em questão.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Angela Cassia Costaldello, Universidade Federal do Paraná

Professora de Direito Administrativo e Urbanístico do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito e do Programa da Pós-graduação em Direito da UFPR. Especialização pela Facoltà di Giurisprudenza della Università Statale di Milano (1995/96), Mestrado (1990) e Doutorado (1998) pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Coordenadora do Núcleo de Estudos de Direito Administrativo, Urbanístico, Ambiental e Desenvolvimento - PRO POLIS, vinculado do Programa de Pós-graduação da Faculdade de Direito da UFPR. Visiting Fellow na Università degli Studi di Palermo (Itália). Advogada.

Referências

AHMED, Flávio. Estatuto da cidade, plano diretor e zoneamento urbano como instrumento de proteção dos bens culturais. In: SOARES, Inês Virgínia Prado; CUREAU, Sandra. Bens culturais e direitos humanos. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2015.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 04 fev. 2018.

BRASIL. Lei n.o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm>. Acesso em: 04 fev. 2018.

BRASIL. Lei n.o 12.408, de 25 de maio de 2011. Altera o art. 65 da Lei n.o 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para descriminalizar o ato de grafitar, e dispõe sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 (dezoito) anos. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12408.htm>. Acesso em: 04 fev. 2018.

COSTA-CORRÊA, André L. Artigos 215 e 216. In: BONAVIDES, Paulo; MIRANDA, Jorge; AGRA, Walber de Moura. Comentários à Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 2009. p. 2291-2295.

CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos culturais no Brasil: Dimensionamento e conceituação. In: SOARES, Inês Virgínia Prado; CUREAU, Sandra. Bens culturais e direitos humanos. São Paulo: Edições Sesc São Paulo, 2015.

DURANT, José Carlos. Política cultural e economia da cultura. São Paulo: Edições Sesc SP, 2013.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 8. ed. atual. até a Emenda Constitucional 70, de 22.12.2011. São Paulo: Malheiros, 2012.

Downloads

Publicado

2018-05-21

Como Citar

Costaldello, A. C., & Bley, F. T. B. (2018). A REGULAMENTAÇÃO LEGAL DO GRAFITE Perspectivas e caminhos a partir de uma experiência prática em Curitiba. PragMATIZES - Revista Latino-Americana De Estudos Em Cultura, (14), 135-143. https://doi.org/10.22409/pragmatizes.v0i14.10481

Edição

Seção

Dossiê 14: Práticas socioculturais, patrimônio cultural e territórios