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A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E O CONFLITO DO SAARA OCIDENTAL: O RESPALDO JURÍDICO COMO MOTRIZ DA AUTODETERMINAÇÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012301

Palavras-chave:

Saara Ocidental, Marrocos, Descolonização, Autodeterminação dos Povos, Corte Internacional de Justiça.

Resumo

O presente artigo objetiva demonstrar a implicação da Opinião Consultiva emitida pela Corte Internacional de Justiça no processo de descolonização e autodeterminação do Saara Ocidental. Para alcançar este objetivo, tece-se uma exposição sobre o panorama conjuntural do conflito existente no Saara Ocidental desde seu início até o ano de 1975, em que foi publicada a referida Opinião. São discutidas neste primeiro momento, a origem histórica do povo saaraui, a sua vinculação territorial, a colonificação pela Espanha até o surgimento do ideal de descolonização do continente africano. Trata-se também do surgimento do anseio anexionista da parte do Reino Marroquino e da Mauritânia e o posterior Acordo de Madrid. Ao fim, quando a conjuntura culminou na necessidade da entrega da questão à Corte Internacional de Justiça, analisa-se o parecer da referida opinião consultiva, ressaltando os pontos relevantes, que respaldam e embasam a manutenção da luta saaraui pela autodeterminação desde a sua publicação. A análise se utiliza tanto da literatura historiográfica quanto da doutrina internacionalista para abordar o tema proposto. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, com método de abordagem indutivo, demonstrando a problemática inerente ao caso da descolonização e autodeterminação do Saara Ocidental desde seu início até a emissão da Opinião Consultiva que atribuiu respaldo jurídico internacional – motriz -, na forma de legitimação para a insurgência com legítimos fins, não findado até o presente momento.

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Biografia do Autor

Adriano Alberto Smolarek, Universidade Estadual de Ponta Grossa(UEPG), Ponta Grossa, PR

Doutorando e Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG. Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná. Graduado em Direito pela Faculdade Educacional de Ponta Grossa (Faculdade União). Membro Honorário do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (NETI-USP). Professor de Direito. Pesquisador em Direito Internacional Público, Direito Internacional Privado, Direitos Humanos, Relações Internacionais e Ciência Política.

João Irineu de Resende Miranda, Universidade Estadual de Ponta Grossa(UEPG), Ponta Grossa, PR

Doutor e Mestre em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo. Professor do curso de Direito e do Programa de Pós-graduação em Ciências Sociais Aplicadas, ambos da Universidade Estadual de Ponta Grossa.

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Publicado

2020-10-09

Versões

Como Citar

Smolarek, A. A., & Miranda, J. I. de R. (2020). A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E O CONFLITO DO SAARA OCIDENTAL: O RESPALDO JURÍDICO COMO MOTRIZ DA AUTODETERMINAÇÃO. Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 12(3), 341-358. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012301