A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E O CONFLITO DO SAARA OCIDENTAL: O RESPALDO JURÍDICO COMO MOTRIZ DA AUTODETERMINAÇÃO
DOI :
https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012301Mots-clés :
Saara Ocidental, Marrocos, Descolonização, Autodeterminação dos Povos, Corte Internacional de Justiça.Résumé
O presente artigo objetiva demonstrar a implicação da Opinião Consultiva emitida pela Corte Internacional de Justiça no processo de descolonização e autodeterminação do Saara Ocidental. Para alcançar este objetivo, tece-se uma exposição sobre o panorama conjuntural do conflito existente no Saara Ocidental desde seu início até o ano de 1975, em que foi publicada a referida Opinião. São discutidas neste primeiro momento, a origem histórica do povo saaraui, a sua vinculação territorial, a colonificação pela Espanha até o surgimento do ideal de descolonização do continente africano. Trata-se também do surgimento do anseio anexionista da parte do Reino Marroquino e da Mauritânia e o posterior Acordo de Madrid. Ao fim, quando a conjuntura culminou na necessidade da entrega da questão à Corte Internacional de Justiça, analisa-se o parecer da referida opinião consultiva, ressaltando os pontos relevantes, que respaldam e embasam a manutenção da luta saaraui pela autodeterminação desde a sua publicação. A análise se utiliza tanto da literatura historiográfica quanto da doutrina internacionalista para abordar o tema proposto. Para tanto, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e documental, com método de abordagem indutivo, demonstrando a problemática inerente ao caso da descolonização e autodeterminação do Saara Ocidental desde seu início até a emissão da Opinião Consultiva que atribuiu respaldo jurídico internacional – motriz -, na forma de legitimação para a insurgência com legítimos fins, não findado até o presente momento.Téléchargements
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