Princípios Jurídicos na Colonização do Novo Mundo: O debate sobre a escravidão indígena nas Américas portuguesa e espanhola
DOI:
https://doi.org/10.15175/1984-2503-20157302Palavras-chave:
Escravidão, índios, pensamento jurídico-teológicoResumo
Durante a colonização do Novo Mundo a escravidão foi instituída em novos moldes e numa proporção jamais experimentada. Se por um lado o cativeiro do africano não incomodou a consciência europeia, por outro, a escravização dos índios gerou intenso debate. A proposta desse artigo será apresentar os motivos pelos quais negros e índios foram juridicamente diferenciados ao serem submetidos à ordem colonial. No caso dos índios, investigaremos as razões da polêmica gerada em torno de sua liberdade e cativeiro. Para isso, iremos acompanhar as ideias de juristas e teólogos que, durante o século XVI, fundamentaram juridicamente o domínio sobre as terras americanas; fato esse que, necessariamente, passava pela definição do estatuto jurídico dos naturais da terra.Downloads
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Publicado
2015-10-06
Como Citar
Freitas, L. G. (2015). Princípios Jurídicos na Colonização do Novo Mundo: O debate sobre a escravidão indígena nas Américas portuguesa e espanhola. Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 7(3), 456-472. https://doi.org/10.15175/1984-2503-20157302
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Seção
Artigos
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