Princípios Jurídicos na Colonização do Novo Mundo: O debate sobre a escravidão indígena nas Américas portuguesa e espanhola

Auteurs

  • Ludmila Gomides Freitas Universidade Federal de Uberlândia

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https://doi.org/10.15175/1984-2503-20157302

Mots-clés:

Escravidão, índios, pensamento jurídico-teológico

Résumé

Durante a colonização do Novo Mundo a escravidão foi instituída em novos moldes e numa proporção jamais experimentada. Se por um lado o cativeiro do africano não incomodou a consciência europeia, por outro, a escravização dos índios gerou intenso debate. A proposta desse artigo será apresentar os motivos pelos quais negros e índios foram juridicamente diferenciados ao serem submetidos à ordem colonial. No caso dos índios, investigaremos as razões da polêmica gerada em torno de sua liberdade e cativeiro. Para isso, iremos acompanhar as ideias de juristas e teólogos que, durante o século XVI, fundamentaram juridicamente o domínio sobre as terras americanas; fato esse que, necessariamente, passava pela definição do estatuto jurídico dos naturais da terra.

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Biographie de l'auteur

Ludmila Gomides Freitas, Universidade Federal de Uberlândia

Possui bacharelado em História (2001) e mestrado em História Cultural (2006) pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Doutorou-se em 2014 em História Social pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).Tem experiência na área de História, com ênfase em História Moderna e História do Brasil Colonial, atuando principalmente nos seguintes temas: história da Companhia de Jesus, pensamento político-teológico jesuítico, Padre Antônio Vieira, história indígena, política e legislação indigenista na América portuguesa. Atualmente faz pós-doutoramento em Filosofia na Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

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Publiée

2015-10-06