A Regulação Global para Combate à COVID-19: Riscos de captura, ruptura e adaptação

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DOI :

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012204

Mots-clés :

Regulação, COVID-19, saúde, captura, ruptura, adaptação.

Résumé

O presente artigo examina os desafios contemporâneos da política da regulação global a partir do estudo de caso do combate à COVID-19 e da existência de riscos de captura, ruptura e adaptação dos standards normativos para o contexto institucional e as circunstâncias locais. O ponto de partida para a discussão teórica consiste em uma revisão, atualização e problematização da análise feita por Mattli e Woods com ênfase no risco da captura regulatória, sendo necessário transcender o debate clássico entre as teorias publicistas e privatistas da regulação a partir de uma análise do espaço regulatório. As transformações políticas da regulação global incluem o desenvolvimento da rede regulatória global, de novos instrumentos de participação e mecanismos de controle, bem como a emergência do direito administrativo global. O estudo de caso da regulação global de combate à COVID-19 indica que a efetiva aplicação do paradigma humanitário e da proteção do direito à saúde e à vida deve considerar ainda a plasticidade, fricção e modulação das medidas locais para a contenção da epidemia.

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Biographie de l'auteur-e

Pedro Fortes, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, RJ

Professor da Fundação Getúlio Vargas, Pesquisador Associado (CSLS/Law) da Universidade de Oxford, Promotor de Justiça do MPRJ e ex-Procurador do Banco Central do Brasil. Atualmente, é membro do Comitê Internacional da LSA e é Líder do CRN 'Law and Development' (LSA) desde 2015, tendo sido membro do Comitê Organizador da Conferência LSA/RCSL de 2017. Atualmente, é membro do Conselho Executivo do Research Committee of Sociology of Law, membro do Comitê Organizador da Conferência RCSL em Oñati (2019) e é Líder do Grupo de Trabalho 'Law and Development' (RCSL) desde 2017. Desde 2015 é Coordenador do Grupo 'Exploring Legal Borderlands' da SLSA. Doctor of Philosophy (DPHIL) por Oxford, Master of Juridical Sciences (JSM) por Stanford, Master of Laws (LLM) por Harvard, Pós-Graduado em Meio Ambiente pelo COPPE/UFRJ, graduado em Administração pela PUC-Rio, graduado em Direito pela UFRJ. Foi Tutor do Centro da Universidade de Stanford em Oxford (Reino Unido), Visiting Scholar na Universidade Goethe, em Frankfurt am Main (Alemanha), pesquisador visitante no Instituto Max Planck de Hamburgo (Alemanha) e de Frankfurt (Alemanha) e Professor Visitante na West Bengal National University of Juridical Sciences, em Calcutá (Índia). Em 2011, foi um dos onze jovens acadêmicos selecionados para o International Junior Faculty Forum, então organizado pela Harvard Law School e pela Stanford Law School. Publicado em diversos idiomas e países, tendo seu trabalho citado por professores da NYU, HEC (Paris) e Shandong (Jinan, China), dentre outros. Conferencista convidado em inúmeras instituições acadêmicas internacionais. Especialista ouvido em Comissões na Câmara dos Deputados e na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro. Membro da Comissão Nacional de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios de Futebol (CNPG). Ex-representante do Procurador-Geral de Justiça no Fórum Estadual de Defesa do Consumidor. Professor homenageado três vezes pelos formandos na cerimônia de formatura (2004, 2005 e 2011). Profissionalmente, merece destaque sua atuação no Ministério Público do Rio de Janeiro no combate a crimes políticos e homicídios no tribunal do júri de Itaguaí (2002-2004), em investigações policiais e de repressões a entorpecentes (2004-2006), na tutela coletiva da educação (2009) e do consumidor (2009-2018) na capital do Rio de Janeiro. Desde 2018, atua na Promotoria de Justiça da tutela coletiva de defesa da ordem urbanística da capital e no Grupo de Atuação Especializada do Desporto e da Defesa do Torcedor (GAEDEST).

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Publié-e

2020-05-31

Comment citer

Fortes, P. (2020). A Regulação Global para Combate à COVID-19: Riscos de captura, ruptura e adaptação. Revue Internationale d´Histoire Politique E Culture Juridique, 12(2), 221-242. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012204