O escopo do crime de genocídio: considerações epistemológicas sobre os massacres

Autores

  • Júlia Leite Valente Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-20157202

Resumo

A criminalização do genocídio representa importante passo da comunidade internacional na proteção dos direitos humanos, mas a elaboração do tipo penal foi resultado da política internacional o que fez com que certos tipos de massacre fossem incluídos na definição enquanto outros foram deixados de fora. O conceito de genocídio, desde então, sempre foi um campo de disputa. O artigo, indo além da simples definição jurídica de genocídio, apresenta algumas contribuições das ciências sociais para uma possível revisão epistemológica do conceito de genocídio visando a melhor proteção contra os massacres que atingem as populações civis em todo o mundo. São apresentadas considerações sobre os massacres a partir das obras de Wayne Morrison e Jacques Semelin, com o apoio criminológico de Eugenio Raul Zaffaroni.

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Biografia do Autor

Júlia Leite Valente, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestranda em Direito penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro; advogada. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Estuda Direito Penal e Criminologia e tem interesse nos temas: segurança pública, militarização, violência, direitos humanos.

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Publicado

2015-05-30

Como Citar

Valente, J. L. (2015). O escopo do crime de genocídio: considerações epistemológicas sobre os massacres. Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 7(2), 244-260. https://doi.org/10.15175/1984-2503-20157202