Direito internacional público, migrações em massa e constitucionalismo internacional

Autores

DOI:

https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012102

Palavras-chave:

Direitos humanos, soberania nacional, inconstitucionalidade internacional, imigrantes e migrações globais, decisões políticas do Estado

Resumo

Este trabalho discute se os Estados estão internacionalmente obrigados a recepcionar os imigrantes e refugiados em seus territórios e garantir-lhes um tratamento conforme postula o princípio da dignidade humana, ou se trata de mera discricionariedade do Estado em estabelecer regras e escolhas políticas governamentais, legitimadas pela soberania nacional, mesmo que ofenda os direitos humanos internacionalmente consagrados. Problematiza se os Estados têm legitimidade política e jurídica em seu território de impor regras antinômicas aos padrões normativos reconhecidos no âmbito das declarações e convenções internacionais sobre os direitos humanos, justificando sob pretexto inerente ao interesse nacional. Portanto, o artigo responde ao problema em tela, mediante a tese do equilíbrio, pautado no respeito pela soberania nacional e que por outro lado, não comprometa a eficácia dos direitos humanos. Ademais, o artigo articula a compressão do constitucionalismo global, como fator importante no âmbito da metamorfose das normas do Direito Internacional Público, que regulam as questões migratórias na atualidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Arménio Alberto Rodrigues da Roda, Universidade Federal da Bahia, Salvador, BA / Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Doutorando em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduado pela Universidade Zambeze (UNIZAMBEZE), Moçambique. Autor do livro A dimensão global do tráfico humano.

Dirley da Cunha Júnior, Universidade Federal da Bahia, Salvador, BA

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa/Portugal. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Associado da UFBA onde leciona Direito Constitucional nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado. Professor Titular da Universidade Católica do Salvador (UCSAL), onde leciona Direito Constitucional, Direitos Fundamentais e Efetividade dos Direitos Sociais nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado. Professor Adjunto e Coordenador do Núcleo de Direito do Estado e da Pós-Graduação em Direito Público da Faculdade Baiana de Direito. Conferencista e autor de diversas obras jurídicas. Juiz Federal Titular da Seção Judiciária da Bahia. Ex-Procurador da República (1995-1999). Ex-Promotor de Justiça do Estado da Bahia (1992-1995).

Downloads

Publicado

2020-02-01

Como Citar

Roda, A. A. R. da, & Cunha Júnior, D. da. (2020). Direito internacional público, migrações em massa e constitucionalismo internacional. Passagens: Revista Internacional De História Política E Cultura Jurídica, 12(1), 18-49. https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012102