Droit international public, migrations de masse et constitutionalisme international

Auteurs

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https://doi.org/10.15175/1984-2503-202012102

Mots-clés:

Droits humains, souveraineté nationale, inconstitutionnalité internationale, migrants et migrations internationales, décisions politiques de l’État

Résumé

Ce travail vise à savoir si les États sont obligés de recevoir les migrants et réfugiés sur leur territoire et de leur garantir un traitement conforme aux principes de la dignité humaine, ou si cela ne relève que du seul pouvoir discrétionnaire de l’État à établir des règles et choix politiques légitimés par la souveraineté nationale, et ce même au mépris des droits humains internationalement consacrés. Il s’agit de mettre ici en perspective la légitimité politique et juridique des États à imposer à l’intérieur de leurs frontières des règles ne respectant pas les normes reconnues dans le cadre des déclarations et conventions internationales afférentes aux droits humains, et ce sous des prétextes invoquant l’intérêt national. Cet article entend donc répondre au problème ici posé par la quête d’un équilibre à même de respecter la souveraineté nationale sans compromettre la mise en Å“uvre effective des droits humains. Il s’agit en outre de s’intéresser au recul du constitutionalisme global en tant que facteur déterminant de la métamorphose des normes du droit international public qui régulent aujourd’hui les questions migratoires.

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Bibliographies de l'auteur

Arménio Alberto Rodrigues da Roda, Universidade Federal da Bahia, Salvador, BA / Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, RJ

Doutorando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal da Bahia. Doutorando em Direito Público pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Graduado pela Universidade Zambeze (UNIZAMBEZE), Moçambique. Autor do livro A dimensão global do tráfico humano.

Dirley da Cunha Júnior, Universidade Federal da Bahia, Salvador, BA

Pós-Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa/Portugal. Doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Associado da UFBA onde leciona Direito Constitucional nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado. Professor Titular da Universidade Católica do Salvador (UCSAL), onde leciona Direito Constitucional, Direitos Fundamentais e Efetividade dos Direitos Sociais nos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado. Professor Adjunto e Coordenador do Núcleo de Direito do Estado e da Pós-Graduação em Direito Público da Faculdade Baiana de Direito. Conferencista e autor de diversas obras jurídicas. Juiz Federal Titular da Seção Judiciária da Bahia. Ex-Procurador da República (1995-1999). Ex-Promotor de Justiça do Estado da Bahia (1992-1995).

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Publiée

2020-02-01