NEGOCIAÇÃO E PRÁTICA DE ACORDOS, TRATADOS OU CONVÊNIOS INTERNACIONAIS AOS PRODUTOS AGROPECUÁRIOS: PACTO VERDE EUROPEU
DOI:
https://doi.org/10.22409/2675-4924.62457Palavras-chave:
Pacto Verde Europeu, produtos agropecuários, tratados ou convênios internacionais, acordos internacionais, negociação internacionalResumo
Existem várias entidades de representação do setor de agricultura de precisão, máquinas agrícolas e agricultura digital e também vários fóruns consultivos como a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital e a Câmara Temática de Inovação Agrodigital. O artigo tem como objetivo geral realizar o acompanhamento de negociações e implementação de acordos, tratados ou convênios internacionais aos produtos agropecuários, a partir do impacto sobre a cadeia produtiva do café no Brasil, o Regulamento (Ue) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União Europeia de determinados produtos de base e de produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal. Entre os produtos agrícolas, que fazem parte atualmente do Regulamento (UE) 2023/1115, o qual trata sobre o Pacto Verde Europeu, estão: Bovinos, Cacau, Café, Madeira, Soja e Palmeira-dendê. Será tratado a cadeia produtiva do café do Brasil e seus impactos no mercado internacional. O café verde em grão ocupa destaque na balança comercial brasileira e no comércio internacional deste produto. O Brasil é o principal produtor e exportador mundial de café, somente em 2022, exportou aproximadamente 3,3 milhões de toneladas. O que contribuiu positivamente em 13,4 bilhões de dólares (FOB) para a balança comercial brasileira. Diante disso, é de extrema importância o acompanhamento e aferimento dos diferentes cenários de impactos que as medidas restritivas provenientes da implementação do regulamento, pode trazer para a cadeia de fornecimento do café verde na União Europa e no resto do mundo. Apesar das principais regiões brasileiras produtoras de café estarem fora da região amazônica e que as áreas de produção são áreas consolidadas, antes de 2020, a iminente implementação já preocupa o setor em torno da produção, comércio e processamento do café no Brasil e no Mundo.
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