Tombamento de sítios e proteção de territórios quilombolas: conjecturas para uma cachoeira do Rio Trombetas
DOI :
https://doi.org/10.22409/antropolitica2026.v58.i2.a69735Mots-clés :
Patrimônio cultural, Tombamento constitucional , Lugares, Cachoeira Porteira , Quilombos de Oriximiná.Résumé
O tombamento de sítios e documentos detentores de reminiscências dos antigos quilombos está previsto na Constituição Federal de 1988, mas raramente foi acionado ao longo de mais de três décadas, o que indica prováveis incômodos e desafios apresentados por esses elementos às políticas de patrimônio cultural no Brasil. Em 2023, contudo, novas diretrizes adotadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional revitalizaram a discussão sobre o tema e revigoraram expectativas de que o instrumento do tombamento constitucional possa vir a contribuir para a efetivação de direitos de comunidades quilombolas. Este artigo, elaborado a partir de revisão bibliográfica, pesquisa documental, entrevistas realizadas no âmbito de um inventário de referências culturais (2012-2015) e de diálogos recentes com a comunidade quilombola Cachoeira Porteira, em Oriximiná, no Pará), tem por objetivo estabelecer argumentos para o possível tombamento desse sítio. O texto parte de um exame não exaustivo das normativas nacionais e internacionais aplicáveis à proteção de lugares e sítios em geral, mostrando a polissemia intrínseca a esses conceitos e algumas das dificuldades de operacionalizar sua preservação. Em seguida, historiciza a política de proteção do patrimônio cultural dos quilombos no Brasil, revelando como o conceito de quilombo tem sido formulado nessa política. Finalmente, o artigo conjectura sobre elementos que justifiquem o tombamento da Cachoeira Porteira, frisando a importância histórico-cultural e o valor afetivo desse lugar para dezenas de comunidades quilombolas do município de Oriximiná.
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