Inquisitorialidade, ordem pública e periculosidade: análise de habeas corpus julgados nos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro durante a Pandemia de Covid-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/antropolitica2026.v58.i2.a69757

Palavras-chave:

Ordem pública, Periculosidade, Inquisitorialidade, Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Resumo

Com base em dados levantados na pesquisa “Assimetrias Federativas em Tempos de Covid-19: Diagnósticos e Impactos da Recomendação  62 do Conselho Nacional de Justiça no Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul” (Edital Capes 12/2021), o presente artigo analisa a maneira como a “garantia da ordem pública” e a “periculosidade social do agente”, entendidas como categorias indeterminadas do Direito, são reiteradamente utilizadas como fundamentos e moralidades para denegar habeas corpus envolvendo o crime de tráfico de drogas. Após levantamento e análise quantitativa e qualitativa de habeas corpus julgados nos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro, impetrados durante a Pandemia da Covid-19 e que mencionaram a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, editada em 2020 no intuito de implementar medidas preventivas à propagação do vírus no âmbito dos sistemas penitenciário  e socioeducativo, constatou-se que, na grande maioria dos julgados, essas categorias indeterminadas foram utilizadas para denegar os pedidos. Nesse sentido, o artigo problematiza como os usos indiscriminados e genéricos da “garantia da ordem pública” e da “periculosidade social do agente”, ambas associadas à possibilidade de “reiteração delitiva”, mostram como as práticas jurídicas estão associadas a uma inquisitorialidade que se aproxima de políticas criminais e concepções de segurança pública de caráter repressivo, sendo o encarceramento em massa seu resultado mais evidente, mesmo em um contexto extraordinário como foi o da Pandemia da Covid-19 no Brasil e seus impactos no sistema prisional, já declarado pelo Supremo Tribunal Federal como um “Estado de Coisas Inconstitucional”. 

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Biografia do Autor

  • André Luiz Faisting, Universidade Federal da Grande Dourados

    Professor Titular da Universidade Federal da Grande Dourados. Doutor em Ciências Sociais pela Universidade Federal de São Carlos.

  • Yolanda Gaffrée Ribeiro, Universidade Federal Fluminense

    Professora Substituta do Departamento de Antropologia da Universidade Federal Fluminense. Pesquisadora de Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense. Doutora em Antropologia pela Universidade Federal Fluminense.

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Publicado

2026-08-01

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Seção

Dossiê Temático

Como Citar

Inquisitorialidade, ordem pública e periculosidade: análise de habeas corpus julgados nos Tribunais de Justiça do Mato Grosso do Sul e do Rio de Janeiro durante a Pandemia de Covid-19. (2026). Antropolítica - Revista Contemporânea De Antropologia, 58(2). https://doi.org/10.22409/antropolitica2026.v58.i2.a69757