A ἐπιτροπῆς δίκη DE DEMÓSTENES
DOI:
https://doi.org/10.22409/cadletrasuff.v34i67.59452Resumo
Assuntos relacionados com o direito de família e o direito sucessório constituem matéria recorrente em discursos forenses dos oradores áticos, especialmente Iseu (depois de 415- depois de 343 a.C.) e Demóstenes (384-322 a.C.). De acordo com a legislação vigente na Atenas clássica, só estava habilitado à herança do patrimônio paterno o filho legítimo, nascido de uma união entre cidadãos atenienses mediada pela engýe ou pela epidikasía[1]. No entanto, se o filho fosse menor de idade por ocasião da morte do pai, a sucessão era administrada por tutores (epítropoi) que o representavam até o segundo ano após o cumprimento da maioridade, momento em que, simultaneamente, assumia a condição de kýrios do oîkos[2], por um lado, e o de cidadão, por outro. Tecemos, no presente artigo, comentários sobre o direito sucessório, considerando-se, especialmente, o discurso do orador Demóstenes, Contra Áfobo I (D.27), cujo argumento de acusação se concentra na má gestão da herança do orador por parte de seus três tutores, especialmente Áfobo. São abordados, ainda, outros tópicos relacionados com o direito de família, como o contrato de casamento, a pensão alimentícia da mãe de Demóstenes e o dote desta última e da irmã do orador.
Palavras-chave: Demóstenes. Contra Áfobo I (D. 27). Herança. Direito sucessório.
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