O positivismo jurídico como processo de hermenêutica simbólica

Autores

  • Bruno Dutra Juiz Federal, mestrando em Ciências Sociais e Jurídicas pelo PPGSD/UFF

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu1i1.p1

Resumo

O trabalho foi estruturalmente composto para estabelecer comparações, a partir dos postulados positivistas – difundidos através de diversas ciências –, entre a linguagem e o direito. No que se refere a este, foi adotada, como referência, a obra maior de Hans Kelsen, a Teoria Pura do Direito. Com relação àquela, as idéias de Luis Alberto Warat, expostas no seu O Direito e sua Linguagem, foram fundamentais para a compreensão desta ciência dos signos. Estudando as três partes da semiótica (Sintaxe, Semântica e Pragmática), procuramos tanto quanto possível demonstrar a relação entre cada uma delas e o direito positivo. Especialmente no que se refere ao discurso jurídico, mais inserido na Pragmática, mostramos a importância e compatibilidade da Retórica com a metodologia positivista do normativismo kelseniano, onde a norma jurídica possui um relativo grau de indeterminação, funciona como um esquema de interpretação e serve, sobretudo para limitar o arbítrio do julgador.

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Publicado

2003-09-12

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

O positivismo jurídico como processo de hermenêutica simbólica. Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 2–12, 2003. DOI: 10.22409/conflu1i1.p1. Disponível em: https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34222. Acesso em: 13 ago. 2025.