Percepção científica do Direito
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu11i1.p178Resumo
Não obstante a tese segundo a qual o Direito se constitui em efetivo ramo científico ter sido negligenciada no passado por expressiva parcela de estudiosos, na atualidade é, no mínimo, majoritária a posição doutrinária que entende o Direito como autêntica e genuína Ciência Autônoma. Na medida em que toda a ciência é, em síntese, interpretativa em uma tradução abrángente, tendo em vista que o escopo de atuação científica se processa exatamente através da interpretação de fenômenos naturais ou sociais (culturais) defendemos a tese de que ainda que se possa discutir se o Direito constitui-se na própria ciência, em sua descrição conceituai, ou, ao contrário, restringe-se apenas ao objeto de uma ciência (a chamada Ciência do Direito), a verdade éque no presente momento evolutivo, poucos são os autores que ousam desafiar a visão dominante do Direito como ciência.Downloads
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