0 direito da criança e do adolescente à convivência comunitária: o ministério das cidades na institucionalização das políticas de combate à segregação socioespacial urbana
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu11i2.p247Resumo
Constituindo uma interseção imperativa com o Direito à Convivência Familiar, que pode ser caracterizado como sendo o direito intersubjetivo da criança e do adolescente ao convívio familiar, seja pela manutenção do vínculo com sua família ou - quando isto se m ostrar não aconselhável - pelo incentivo à convivência: com um a substituta, o Direito à Convivência Comunitária igualmente está previsto no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal2. Na buscar de seu significado, verificamos que o convívio da criança e do adolescente não deve ocorrer somente no ambiente em que os componentes do núcleo familiar estão presentes, mas estendendo-se onde se encontram os membros da comunidade, como forma de fomentar o sentimento de pertencimento3 frente a uma determinada realidade espacial.Downloads
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