Cidade, processo e participação: legitimidade das associações na tutela coletiva urbanística

Autores

  • Delton R. S. Meirelles Doutorando em Direito das Cidades (UERJ)e Professor assistente do departamento de direito processual (UFF)
  • Luiz Cláudio Moreira Gomes Mestrando em Sociologia e Direito(UFF) e Professor substituto do departamento de direito processual (UFF)

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu9i2.p110

Palavras-chave:

Ordem urbanística, Associação, Ação civil pública

Resumo

Na sociedade contemporânea brasileira, marcadamente de massa, a utilização por parte das associações da ação civil pública para a defesa da ordem urbanística, incluindo habitação, circulação, trabalho e recreação, constitui-se um importante instrumento de intervenção democrática e desenvolvimento da cidadania ativa, através da qual se pretende dar efetividade ao direito à cidade. O presente artigo visa demonstrar que o ordenamento processual brasileiro, disponibiliza instrumento para que a sociedade civil organizada, através da atuação efetiva das associações legalmente constituídas, possa velar pela implementação de políticas urbanísticas e por via de conseqüência concorrer para uma melhor qualidade de vida da população urbana, pela redução das disparidades sócio-espaciais e preservação da ordem urbanística.

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Publicado

2007-12-28

Como Citar

R. S. Meirelles, D., & Moreira Gomes, L. C. (2007). Cidade, processo e participação: legitimidade das associações na tutela coletiva urbanística. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 9(2), 97-124. https://doi.org/10.22409/conflu9i2.p110

Edição

Seção

Artigos