O Direito transnacional como possível agente fomentador da responsabilidade social das empresas
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu12i2.p117Palavras-chave:
Direito transnacional, Estado, Regulação de mercado, Responsabilidade social.Resumo
Inobstante a aparente contradição entre a voluntariedade da responsabilidade social das empresas e a característica coercitiva do direito positivo, é possível pensar-se em normas jurídicas que sirvam como incentivadoras para o surgimento e manutenção de empresas responsáveis socialmente. Essa discussão é perfeitamente admissível no direito interno, mas, a realidade atual mostra que este modelo de direito não é suficiente frente à complexidade da sociedade, a internacionalização dos negócios e a necessidade de sua regulamentação. Para isso é preciso pensar em uma nova forma de organização mundial, onde seja possível igualar o ambiente internacional com relacionamento entre o mercado transnacional e os Estados Nacionais. O momento evidencia que os direitos internos de cada país e o direito internacional não são suficientes para regular as relações da sociedade internacional, de maneira que é preciso se pensar num novo modelo, dotado de estruturas transnacionais, sem a exclusão das nações, mas que permitam o adequado controle social pelo direito. Relativamente à responsabilidade social das empresas, que muito atuam no ambiente internacional também são utilizáveis as sanções comuns ou as chamadas sanções premiais, como formas de incentivo para uma atividade empresarial responsável com os impactos de seus atos na sociedade.Downloads
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