Os infiltrados: Limites legais e éticos da atuação da "imprensa investigativa no Brasil"
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu13i1.p163Palavras-chave:
Jornalismo, Deontologia, Jurisprudência, Legislação.Resumo
A imprensa no Brasil e em outras partes do mundo, por exemplo, na França, vem se utilizando do recurso “câmera escondida” e “gravação de áudio” como instrumento de investigação jornalística. Como o intuito de noticiar condutas ilegais, a mídia tem assumido o papel de “imprensa investigativa”. Os “furos” de reportagem são obtidos de maneira pouco ortodoxa, fato que nos faz volta ao antigo dilema: quais os limites da liberdade de imprensa, mais especificamente, quais os parâmetros de atuação da atividade jornalística? Eles existem? Se existem, são de que ordem, legais, morais? Atualmente, após a revogação da Lei de Imprensa (Lei 5.250, de 1967), a liberdade de imprensa vem sendo abordada apenas no âmbito da Constituição Federal, como um direito fundamental, e tratada pelo Supremo Tribunal Federal como um “super direito”, praticamente ilimitado. No entanto, existem também outros direitos fundamentais, que muitas vezes são afetados pelos excessos cometidos pela mídia. Como questionamento central para este trabalho, propomos: ao utilizar de métodos duvidosos quanto ao seu mérito, a imprensa multimídia, está prestando um serviço ou um desserviço à sociedade? Estaria invadindo a competência atribuída pela constituição e pela lei às polícias civil e federal e ao ministério público na busca pela investigação criminosa? Esta conduta “justiceira” ultrapassa ou fere limites legais e morais?Downloads
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