Tribunais imprevisíveis, justiça da feitiçaria: Experiências de julgamentos tribais
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu15i1.p316Palavras-chave:
Resolução de conflitos, Modelo estrutural-funcionalista, Modelo interpretativistaResumo
Neste breve ensaio se procura compreender a motivação e os modos de estruturação dos mecanismos de resolução de conflito num modelo comparativo inscrito na prática estrutural-funcionalista, com vistas à promoção de um sentimento pacificador de justiça presente em todas as sociedades humanas.
Sobredito esforço de análise parte de uma aproximação e possibilidade de recepção daqueles mecanismos pelo sistema ocidental de direito, marcadamente de cunho positivista, formal e racionalista, a contrastarem com as características da imprecisão, imprevisibilidade e proliferação dos centros de feitiçaria, maneira pela qual são também decididas as controvérsias sociais daquelas sociedades.
As diferenças de abordagens, encaminhamentos devidos e modos de tradução restarão examinados com as lentes teóricas de Cliffort Geertz, que teve por mérito valorizar as culturais locais como informadoras de regras de comportamento coercitivas no âmbito dos povos, nos levando a compreender o fenômeno da diversidade como ponto fundamental de uma antropologia interpretativa.
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Referências
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MALINOWSKI, Bronislaw. Crime e costume na sociedade selvagem. 2. ed. Tradução de Maria Clara Corrêa Dias. Brasília: UNB, 2008.
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