Revisitando o conceito de direito em rede: uma crítica sociológica à teoria normativista do direito
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu15i1.p322Palavras-chave:
Teoria do Direito. Direito em rede. Interdisciplinaridade.Resumo
O artigo revisita o debate sobre o conceito de direito em rede, formulado por François Ost e Michel Van de Kerchove, em prol da constatação de que a teoria clássica do direito não é explicativa. A primeira parte introduz o problema da formulação de teorias amplas e universais e sua limitação, dada a exclusão de elementos contingentes e locais que somente podem ser acessados empiricamente. Na segunda parte, é realizada uma análise de textos para demonstrar como correta a identificação de que o direito moderno possui características específicas e que, por isso, não é razoável supor a universalidade de teorias abstratas como aptas a explicar sistemas jurídicos sem acessar dados da realidade. Na terceira parte são expostos os exemplos trazidos por François Ost e Michel Van de Kerchove sobre o esgotamento teórico do modelo de Hans Kelsen. Na quarta parte é feito um resumo em prol da conclusão, na quinta e última parte, cujo conteúdo indica a necessidade de agregar a dinâmica das ciências sociais empíricas para que seja possível efetivar superar os limites cognitivos e impasses da teoria do direito na atualidade.Downloads
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