O uso do capital social nos distritos policiais e Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) de São Paulo

Autores

  • Vanessa Orban Aragão Santos Universidade de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu18i3.p488

Palavras-chave:

conselho comunitário de segurança, capital social, distrito policial

Resumo

Apesar das reclamações frequentes da população quanto a inoperância da delegacia no encaminhamento dos casos, há uma porcentagem dos boletins de ocorrência que saem da denúncia e iniciam a fase de inquérito. Haveria algum critério de escolha dos casos? A pesquisa investigou quais os critérios de seleção das delegacias para investigar casos criminais. Observou-se critérios vinculados às redes de relações entre conselhos de segurança e delegacias, possibilitando que decisões nos conselhos interfiram nas investigações das delegacias, e, do mesmo modo, que representantes das delegacias influam na dinâmica decisória dos conselhos.

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Biografia do Autor

Vanessa Orban Aragão Santos, Universidade de São Paulo

Referências

i. O presente texto foi apresentado no 40º Encontro Anual da ANPOCS em Caxambu, em 2016, no Simpósio de Pós-Graduação em Sociologia das Práticas Policiais e Judiciais.

ii. O 14º DP de Pinheiros atende aos seguintes bairros: Boaçava, Jardim Califórnia, Vila Jataí, Jardim Jacarandás, Jardim Atibaia, Alto de Pinheiros, Sumarezinho e Parque Vila Lobos.

iii. O 73º DP atende uma infinidade de bairros novos, que aumentam a cada ano, produto de novos loteamentos e de ocupação desordenada. Até o final desta pesquisa os bairros listados foram: Vila Solemar, Furnas, Jardim Maria Cândida, Vila Pereira, Parque Edu Chaves, Vila Nilo, Jardim Brasil, Jardim Guapira, Jardim Cabuçu, Jardim Filhos da Terra, Jardim Modelo, Chácara São João, Conjunto Residencial Montépio, Jaçanã, Vila Carolina, Vila Paulistana, Vila Ester, Bartolândia, Cohab Apuanã, Jardim Joana D’Arc, Jardim Piqueri, Vila Aurora, Vila Dornas, Jardim Martins Silva, Chácara São José, Sítio São João, Sítio Barrocada, Chácara Paraíso e Chácara Santa Sofia.

iv. A pesquisa etnográfica foi realizada durante quatro meses nos distritos policiais de Pinheiros e Jaçanã e observou 857 atendimentos dos plantões à população. Além disso, a pesquisa de campo englobou entrevistas com funcionários (n=17), com o público frequentador dos distritos policiais (n=51) e com o público dos Conselhos Comunitários de Segurança (n=12).

v. Segundo a classificação dos critérios da Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa (ABEP), com base de dados de consumo, bens duráveis, salário e emprego.

vi. No âmbito dessa percepção, um dos casos acompanhados no 73º DP pode ser exemplar, no qual um pai desejava fazer um boletim de ocorrência contra a mãe de seu filho que, segundo ele, havia espancado a criança que se encontrava em seus braços. Pouco depois a mãe chegou ao distrito e iniciou-se uma discussão no balcão de atendimento. A mulher aparentava estar bastante preocupada com a possibilidade da confecção do boletim, dando a entender que isto poderia fazê-la perder o direito de permanecer com a criança. A discussão iniciada seguia no sentido de convencer os investigadores, escrivães e delegado sobre suas versões da história, a fim de que os funcionários pudessem determinar a guarda da criança naquele momento. O envolvimento de outros membros das famílias que iam chegando tinha por objetivo se tornarem testemunhas da versão de uma das partes e definir qual dos lados possuía o discurso legítimo. Este fato retrata um pouco da pretensão da população em estabelecer o espaço do distrito policial como um pequeno fórum imediato de julgamento e decisão, com direito a testemunhos e escuta das versões de ambos os lados.

vii. Apesar de Bourdieu fazer referência ao discurso burguês ou ao termo classe burguesa em sua publicação A Distinção (2007), ele nega a definição de classe social a partir da posse da propriedade como único elemento classificatório para este grupo social. Para o autor, sua definição se dá “pela estrutura das relações entre todas as propriedades pertinentes que confere seu valor próprio a cada uma delas e aos efeitos que ela exerce sobre as práticas” (op cit.: 101).

viii Os objetivos do CONSEG, segundo o Manual para fundação do CONSEG, são: “1 - Planejar a ação comunitária de segurança e avaliar seus resultados; 2 - Integrar a população e a polícia na tarefa de conseguir segurança para a população; 3 - Acompanhar a ação da polícia em benefício da comunidade; 4 - Levar diretamente à Secretaria de Segurança as reivindicações e queixas da comunidade; 5 - Desenvolver campanhas educativas, visando orientar a população sobre condições e formas de segurança; 6 - Trabalhar junto à população, à polícia e ao governo para combater as causas que gerem a criminalidade e a violência em geral”. Fonte: Manual para fundação do CONSEG. Disponível em: <http://conseg.ssp.go.gov.br/constituicao/constituindo-um-consegs-manual.html5>. Consulta realizada em: 29/4/2017.

ix. SEÇÃO V - DAS COMPETÊNCIAS, Artigo 22: XVII - Informar ao CONSEG, caso solicitado, sobre as necessidades materiais prioritárias da Polícia, de modo a permitir que a Diretoria, caso delibere e tenha êxito em captar recursos para atendimento dessa necessidade, possa dirigir esforços para suprir as carências mais acentuadas da área.

x. Podemos considerar que um dos vários elementos que compõem o campo jurídico são as polícias e as instituições policiais. Apesar de Bourdieu em sua obra O Poder Simbólico não ter descrito em detalhes quais os agentes que compõem este campo, no caso brasileiro sabemos que pela organização institucional do Código Penal a polícia civil tem por função a investigação de casos criminais e encaminhamentos dos mesmos ao judiciário. Logo esta instituição estaria vinculada ao campo jurídico.

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Publicado

2017-11-22

Como Citar

Santos, V. O. A. (2017). O uso do capital social nos distritos policiais e Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEGs) de São Paulo. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 18(3), 44-64. https://doi.org/10.22409/conflu18i3.p488

Edição

Seção

Dossiê