JURISDIÇÃO EM DIREITOS HUMANOS E JUS STANDI INDIVIDUAL: A EMANCIPAÇÃO DO INDIVÍDUO ENQUANTO SUJEITO DE DIREITO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu20i3.p470Palavras-chave:
Direitos Humanos, Direito Internacional, Filosofia do Direito Internacional, Indivíduo, Jurisdição Internacional.Resumo
Inserido no campo da filosofia do Direito Internacional, este artigo analisa duas importantes questões jurídico-filosóficas da contemporaneidade: a realização do ideal de justiça internacional e a emancipação do ser humano enquanto sujeito de Direito Internacional. Estas questões ganham maior destaque a partir do desenvolvimento e consolidação da jurisdição internacional em direitos humanos. De modo que, a atribuição do jus standi internacional aos indivíduos tanto contribui para a sofisticação e efetividade do sistema internacional de proteção dos direitos humanos, quanto reaproxima o próprio homem do Direito em sentido universal, o que implica em um resgate e ressignificação de valores e uma substituição das noções tradicionais próprias de uma antiga sociedade internacional estatalista. O método empregado na pesquisa é o hipotético-dedutivo, com a técnica da revisão bibliográfica.Downloads
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