OS LIMITES DA REPRESENTAÇÃO E DO POLÍTICO: um diálogo entre os debates da judicialização da política no Brasil e o pensamento de Carl Schmitt
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu21i1.p544Palavras-chave:
judicialização da política, Carl Schmitt, conceito do políticoResumo
Os debates acerca da relação entre a esfera política e a jurídica tem ocupado grande parte da agenda de pesquisa nos campos das Ciências Sociais e do Direito. Isto se deve às proporções em que as dinâmicas imbricadas nesta relação alcançaram no modus operandi dos processos democráticos dos Estados modernos de direito, que ficaram conhecidas e popularizadas pelo fenômeno denominado “Judicialização da Política”. No Brasil a discussão ganhou destaque nas décadas subsequentes ao estabelecimento da Constituição de 1988, quando as decisões do trabalho do Judiciário ao interpretar a Constituição passam a exercer um papel central no processo de democratização. Este trabalho visa apresentar um diálogo entre os debates sobre judicialização da política produzidos no Brasil e as contribuições teóricas de Carl Schmitt presentes em sua crítica ao liberalismo.
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Referências
BERCOVICI, Gilberto. 2003. Carl Schmitt, o Estado Total e o Guardião da Constituição. Revista Brasileira de Direito Constitucional (Comentários bibliográficos), nº 1, jan./jun., pp. 195-201.
CHALOUB, Jorge; LIMA, Pedro Luiz. 2018. Os juristas políticos e suas convicções: para uma anatomia do componente jurídico do golpe de 2016 no Brasil. Revista de Ciências Sociais. Fortaleza, V. 49, Nº 1, Mar/Jun, pp. 202-252.
CARTA CAPITAL. SAFATLE, Vladimir. A Nova República acabou. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/revista/841/a-nova-republica-acabou-2242.html> Último acesso em 21/07/2018.
CASTRO, Marcus Faro. O supremo tribunal federal e a judicialização da política. In: Encontro Anual da Asso¬ciação Nacional de Pós-Graduação e Pes¬quisa em Ciências Sociais – ANPOCS, 20, 1996, Minas Gerais. Anais do 20º Encon¬tro Anual da Anpocs, de 22 a 26 de outu¬bro de 1996, em Caxambu – MG. GT03 - Direitos, identidades e ordem pública.
DAHL, Robert. 1997. Capítulo 1. IN: Poliarquia: Participação e Oposição. São Paulo: Edusp.
FERREIRA, Bernardo. 2004. O risco do político: crítica ao liberalismo e teoria política no pensamento de Carl Schmitt. Belo Horizonte: Editora UFMG; Rio de Janeiro: IUPERJ.
HIRSCHL, RAN. O novo constitucionalismo e a judicialização da política pura no mundo. 2009. Revista de Direito Administrativo, n. 251, maio/agosto, pp. 139-178.
MACIEL, Débora Alves; KOERNER, Andrei. 2002. Sentidos da judicialização da política: duas análises. LUA NOVA, São Paulo, nº 56, pp. 113-133.
NOBRE, Marcos. 2013. Desigualdades e pemedebismo na nova modernização brasileira. IN: Imobilismo em movimento: Da redemocratização ao governo Dilma. 1ª ed. São Paulo: Companhia das Letras.
POGREBINSCHI, Thamy. 2012. Apresentação e Introdução. IN: Judicialização ou Representação?: política, direito e democracia no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier.
PRZEWORSKI, Adam. 1997. Una defensa de la concepción minimalista de la democracia. Revista mexicana de Sociología, pp. 3-36.
RODRIGUES, Paulo Joaquim da Silva. A judicialização e seus intérpretes: uma análise comparativa de referenciais teóricos. 2016. CONFLUÊNCIAS – Revista interdisciplinar de Sociologia e Direito. Vol. 19, Nº 2, pp. 145-169.
SCHMITT, Carl. O conceito do Político/Teoria de Partisan. 2008. Belo Horizonte: Del Rey.
VIANNA, Luiz Wernerck; BURGOS, Marcelo Baumann; SALLES, Paula Martins. 2007. Dezessete anos de judicialização da política. Tempo Social, revista de sociologia da USP, V. 19, n.2, pp. 39-85.
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