A LIBERDADE RELIGIOSA E CONSTITUIÇÕES DO BRASIL: reflexões sobre o espaço das religiões de matriz afro-brasileira ante a tradição e jurisprudência nacionais
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu21i1.p545Palavras-chave:
Religiões de matriz afrobrasileira. Laicidade. Constituições brasileiras. Liberdade religiosa. Jurisprudência brasileiraResumo
O presente trabalho tem por objetivo fundamental estudar as religiões de matriz afro-brasileira (RMAB), tomando por hipótese que, a despeito da laicidade estatal determinada pelas Constituições que vigoraram no Brasil, à exceção da primeira, o histórico de formação do Estado brasileiro, suas tradições e episódios protagonizados pelo Poder Judiciário do país não apenas dificultam, mas também tolhem o espaço devido às RMAB nas dinâmicas social, cultural, política e educacional do Brasil. Para tanto, a pesquisa trata, inicialmente, da compreensão da influência católica na construção do país e, posteriormente, nos textos constitucionais que já vigoraram e o atual, abordando também a aplicação do conceito de laicidade. Em seguida, dedica-se espaço a reflexões sobre conceitos como alteridade, liberdade e tolerância, bem como sobre o sincretismo advindo da chegada dos escravos africanos ao Brasil. Adiante, discute-se a respeito do reconhecimento legal da diversidade cultural brasileira em virtude da herança indígena e africana do país para, por fim, analisar a postura do processo legislativo no que tange a essa diversidade. A título de problematização e reflexão crítica, o trabalho apresenta três casos distintos, em que a jurisprudência brasileira se depara com cenários de intolerância contra as RMAB, sendo conduzidas de maneiras distintas.
Downloads
Referências
ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2002.
BOBBIO, Norberto. Igualdade e Liberdade. 5ª ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2002.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Coleção Legislação da Editora Saraiva. São Paulo: Saraiva, 2010.
BRASIL. LEI N. 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm>. Acesso em 16/nov/2017.
CASTRO, Eduardo Viveiros de. O mármore e a murta: sobre a inconstância da alma selvagem. In: CASTRO, E. V. A inconstância da alma selvagem. São Paulo: Cosac Naify, 2002.
CAVALCANTI, Themístocles Brandão; BRITO, Luís Navarro, BALEEIRIO, Aliomar. Coleção Constituições Brasileiras – 1967. v.5. 3. ed. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2012.
CINTRA, Jorge Pimentel. Reconstruindo o Mapa das Capitanias Hereditárias. Anais do Museu Paulista. São Paulo; v.21. n.2. p. 11-45. Jul-dez. 2013.
CONSELHO DE MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. Processo nº 0139-11/ 000348-0. 2012. Relator Desembargador Cláudio Baldino Maciel. Interessados: Rede Feminista de Saúde, SOMOS – Comunicação Saúde e Sociedade, NUANCES – Grupo pela Livre Orientação Sexual, Liga Brasileira de Lésbicas, Marcha Mundial de Mulheres, THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/dje/jsp/dje/DownloadDeDiario.jsp?dj=DJ107_2016-ASSINADO.PDF&statusDoDiario=ASSINADO
FAUSTO, Boris. História do Brasil: História do Brasil cobre um período de mais de quinhentos anos, desde as raízes da colonização portuguesa até nossos dias. São Paulo: EDUsp, 1996.
FERRETTI, Sérgio E. Sincretismo Afro-Brasileiro e Resistência Cultural. Revista Horizontes Antropológicos. Porto Alegre, ano 4, n. 8, p. 182-198, jun. 1998.
FONSECA, Dagoberto José. Diversidade Cultural e Educação: apontamentos necessários. Cadernos de Formação. São Paulo: UNESP, v. 01, p. 51-63, 2003.
FREYRE, Gilberto. Casa-grande e Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. 49ª ed. São Paulo: Global, 1992.
KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. 3ª ed. São Paulo: Editora Martins Fontes, 1998.
LENINE, Helton. Quando a política e religião se misturam. DM, 15/nov/2015. Disponível em: < https://www.dm.com.br/politica/2015/11/quando-a-politica-e-religiao-se-misturam.html>. Acesso em 15/nov/2017.
LOPES, Fabio Almeida. Princípios do processo legislativo: uma perspectiva interdisciplinar e sistêmica. Monografia (especialização) - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), da Câmara dos Deputados, Curso de Especialização em Processo Legislativo. Brasília, 2009.
MACEDO, Emiliano Unzer. Religiosidade popular brasileira colonial: um retrato sincrético. Revista Ágora. Vitória - ES, n. 7, 2008, p.1-20.
MACEDO, Fausto. Procurador insiste na retirada de símbolos religiosos de repartições públicas. O Estado de São Paulo, 13/jan/2013. Disponível em: <http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,procurador-insiste-na-retirada-de-simbolos-religiosos-de-reparticoes-publicas,991391>. Acesso em 16/nov/2017.
MELLO, Celso Antônio Bandeira. O Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. 3ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
MENESES, Paulo. Filosofia e Tolerância. Revista Síntese Nova Fase, Belo Horizonte, v. 23, n. 72, 1996.
MORAES, José Geraldo Vinci de. História Geral e do Brasil. São Paulo: Atual, 2003.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Liberdade Religiosa: conceitos. São Paulo: Editora Luz, 2011.
RAMOS, Elival da Silva. Notas sobre a liberdade de religião no Brasil e nos Estados Unidos. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. São Paulo, n. 27-28, p. 199-246. Jan/Dez de 1987.
RIO DE JANEIRO, JUSTIÇA FEDERAL, Conclusão, 2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA Processo nº 0004747-33.2014.4.02.5101 (2014.51.01.004747-2). Juiz Federal Eugênio Rosa de Araújo. 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/dl/decisao-negou-retirada-videos.pdf>. Acesso em 20/nov/2017.
RIOS, José Arthur. Sentimento religioso no Brasil. In: HORTA, Luiz Paulo. Sagrado e profano. Rio de Janeiro: Editora Agir, 1994.
ROUSSEAU, Jean-Jaques. Do contrato social ou princípios do direito político. Trad. de Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2003.
SAMPAIO, Dilaine Soares. As manifestações de religiosidade não contém traços necessários de uma religião: uma análise das relações entre Poder Judiciário e religiões afro-brasileiras. Dossiê Religiões Afrobrasileiras. Caicó, v. 15, n. 34, p. 54-82, jan./jun. 2014. Disponível em: <https://periodicos.ufrn.br/mneme/article/viewFile/7105/5542>. Acesso em 21/nov/2017.
SANTOS JÚNIOR, Aloísio Cristovam. A liberdade de organização religiosa e o Estado laico brasileiro. São Paulo: Mackenzie, 2007.
SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais nas relações privadas. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.
________________. O Crucifixo nos Tribunais e a Laicidade do Estado. Revista Eletrônica PRPE. P. 1-17. Maio de 2007.
SECAD. Orientações e Ações para a Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2006.
SENADO FEDERAL BRASILEIRO. Jornal da Constituinte - Exposição “A Participação Popular nos 25 anos da Constituição Cidadã”. Brasília, de 29 de outubro a 8 de novembro de 2013. Disponível em: <http://www.senado.leg.br/noticias/especiais/constituicao25anos/exposicao-senado-galeria/Jornal-Constituinte.pdf>. Acesso em 20/nov/2017.
SILVA, Helder Kuiawinski da. A Cultura Afro como Norteadora da Cultura Brasileira. Revista Perspectiva. Erechim. v. 38, n.144, p. 25-35, dezembro/2014.
SILVA, Vagner Gonçalves. Intolerância religiosa: impactos do neopentecostalismo no campo religioso afro-brasileiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2007.
VAINER, Bruno Zilberman. Breve Histórico Acerca das Constituições do Brasil e do Controle de Constitucionalidade Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 16 – jul./dez. 2010, p. 161-191.
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons Attribution que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista. Têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista. Possuem permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado.