A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL E O MITO DA DEMOCRACIA RACIAL DE UM PONTO DE VISTA JURÍDICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v23i3.42201

Palavras-chave:

Direitos Humanos. Racismo institucional. Democracia racial.

Resumo

O artigo aborda a temática do racismo institucional para analisar a dinâmica de segregação e discriminação da população negra no judiciário, mesmo em face da afirmação dos Direitos Humanos. O problema é histórico e tem origem no mito da democracia racial que mascarou o racismo, exigindo uma análise macrossociológica que retoma os reflexos da escravidão e da violência colonial nas relações sociais reproduzidas em instituições sociais como um legado da dominação branca para a manutenção do status quo e subjugo dos negros, dificultando a garantia dos Direitos Humanos. O objetivo do artigo é mostrar que o mito da democracia racial se mantém vivo devido ao longo processo de introjeção cultural da ideologia dominante. O racismo se imiscuiu na seara jurídica e as contradições se evidenciam pelos discursos e atuação dos juízes que podem ceder à pressão da rotulagem e do estigma social para proferir a pena a partir do estereótipo.

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Biografia do Autor

Paulo Sérgio Gomes Soares, Universidade Federal do Tocantins.

Doutor em Educação (UFSCar/2012). Mestre em Filosofia (UNESP/2004). Universidade Federal do Tocantins - UFT/Campus de Palmas. Professor Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos (UFT/ESMAT) e no Mestrado Profissional em Filosofia (PROF-FILO/UFT). Bolsista FAPTO. e-mail: psoares@uft.edu.br

Tarsis Barreto Oliveira, Universidade Federal do Tocantins

Doutor em Direito (UFBA/2011). Universidade Federal do Tocantins (UFT). Palmas, Tocantins, Brasil. Professor do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos da UFT/ESMAT. Membro do Comitê Internacional de Penalistas Francófonos e da Associação Internacional de Direito Penal. Bolsista FAPTO. e-mailtarsisbarreto@uft.edu.br

Maria Cotinha Bezerra Pereira, Universidade Federal do Tocantins

Mestranda no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional e Interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos. Universidade Federal do Tocantins (UFT). Palmas, Tocantins, Brasil. Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Tocantins. e-mail: mariacbp100@gmail.com

Referências

BARATTA, Alessandro. Criminologia Crítica e crítica do Direito Penal: introdução à crítica do Direito Penal. 6 ed. Trad. Juarez Cirino dos Santos. Rio de Janeiro: Ed. Revan; Instituto Carioca de Criminologia: 2011.

BASTIDE, Roger; FERNANDES, Florestan. Relações raciais entre negros e brancos em São Paulo. São Paulo: Anhembi LTDA, 1955.

BRASIL. Código Criminal do Império do Brasil, de 16 de dezembro de 1830. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm Acesso em 23/04/2019.

BRASIL. Lei nº. 3.720, de 28 de setembro de 1885. Regula a extinção gradual do elemento servil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM-16-12-1830.htm Acesso em 23/04/2019.

BRASIL. Lei nº. 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/LIM3353.htm Acesso em 23/04/2019.

BRASIL. Decreto nº. 528, de 28 de junho de 1890. Regularisa o serviço da introducção e localisação de immigrantes na Republica dos Estados Unidos do Brazil.

Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-528-28-junho-1890-506935-publicacaooriginal-1-pe.html Acesso em 23/04/2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº. 7.967, de 18 de setembro de 1945. Dispõe sobre a imigração e colonização. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1937-1946/del7967.htm Acesso em 23/04/2019.

BRASIL. Lei nº. 1.390, de 3 de julho de 1951. Inclui as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de cor. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1390.htm Acesso em 23/04/2019.

BRASIL. Lei n°. 12.288, de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Lei n°. 7.716, de 5 de janeiro de 1989, de 13 de abril de 1995, de 24 de julho de 1985, e Lei n°. 10.778, de 24 de novembro de 2003. Disponível em:

http://planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm Acesso em 25/04/2019.

BRASIL. SINASE. Ministério dos Direitos Humanos. Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: Levantamento anual SINASE 2016. Disponível em: https://www.mdh.gov.br/todas-as noticias/2018/marco/Levantamento_2016Final.pdf Acesso em 20/04/2019.

BRASIL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: INFOPEN Mulheres. 2 ed. Thadara Santos (Org.), colaboração Marlene I da Rosa et al. Brasília/DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf Acesso em 20/04/2019.

BRASIL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias: INFOPEN. Atualização – junho de 2016. Thadara Santos (Org.), colaboração Marlene I da Rosa et al. Brasília/DF: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional, 2017. Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf Acesso em 20/04/2019.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CASSERES, Lívia Miranda Müller Drumond. et al. Direito Penal e decolonialidade: repensando a criminologia crítica e o abolicionismo penal. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE PESQUISA EM CIÊNCIAS CRIMINAIS, 2. 2018, São Paulo. Anais. IBCCRIM, 2018. pp. 968-991.

CRUZ, Luis Felipe Ferreira Mendonça. Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade. Dissertação (Mestrado em Direito), Universidade de São Paulo, 2011.

DA MATTA, Roberto. O que faz o Brasil, Brasil? Rio de Janeiro: Rocco, 1986.

DEGLER, Carl Neuman. Nem branco nem preto: escravidão e relações raciais no Brasil e nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Labor do Brasil, 1976.

DEL OLMO, Rosa. A América Latina e sua criminologia. Rio de Janeiro: Revan e Instituto Carioca de Criminologia, 2004.

FANON, Franz. Pele negra, máscaras brancas. Trad. de Renato da Silveira. Salvador: EDUFBA, 2008.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2012.

FERNANDES, Florestan. Significado do protesto negro. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1989.

___________. A integração do negro na sociedade de classes. São Paulo: Ed. Dominus/USP, 2008.

___________. O negro no mundo dos brancos. São Paulo: Difusão europeia do livro, 1972.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 17 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.

FREYRE, Gilberto. Casa-grande e senzala. 42. ed. Rio de Janeiro: Record, 2001.

GOMES JR, Guilherme Simões. Resenhas: Roger Bastide e o Brasil. PEIXOTO, Fernanda Arêas. Diálogos brasileiros: uma análise da obra de Roger Bastide. Revista Brasileira de Ciências Sociais. Vol. 16, n°. 46, junho/2001, pp. 178-180.

GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Classes, raças e democracia. São Paulo: Editora 34, 2002.

JACCOUD, Luciana. Racismo e República: o debate sobre o branqueamento e a discriminação racial no Brasil. In.: THEODORO, Mário (Org.); JACCOUD, Luciana; OSÓRIO, Rafael; SOARES, Sergei. As políticas públicas e a desigualdade racial no Brasil – 120 anos após a abolição. Brasília: Ipea, 2008.

LYRA FILHO, Roberto. O que é Direito? 11. ed. São Paulo: Brasiliense, 1982.

MENDES, Gilmar. Voto: Recurso Extraordinário 635.659/SP. Plenário. 20/08/2015.

Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE635659.pdf

Acesso em 13/05/2019.

MUNANGA, Kabengele. Racismo da desigualdade à intolerância. São Paulo em Perspectiva. 4(2), abril/junho 1990, pp. 51-54.

O GLOBO. Réu não possui estereótipo padrão de bandido’, diz juiz em condenação por latrocínio. Rio de Janeiro, 01/03/2019. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/reu-nao-possui-estereotipo-padrao-de-bandido-diz-juiza-em-condenacao-por-latrocinio-23492053 Acesso em 20/04/2019.

ONU. Relatório do Grupo de Trabalho de peritos sobre os afrodescendentes em sua décima quarta sessão. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/Issues/Racism/SRRacism/Pages/CountryVisits.aspx Acesso em 05/05/2019.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. Questão racial e etnicidade. In: MICELI, Sérgio (Coord.). O que ler na ciência social brasileira (1970-1995). São Paulo: Ed. Sumarés: CAPES/ANPOCS, 2002.

SODRÉ, Nelson Werneck. Capitalismo e Revolução burguesa no Brasil. Belo Horizonte: Oficina de livros, 1990.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(em) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 7. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

VIANNA, Túlio Lima. O direito como instrumento de limitação do poder na sociedade de controle. Tese (Doutorado em Direito). Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2006. Disponível em: https://www.acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/5281/?sequence=1 Acesso em 15/05/2019.

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Publicado

2021-12-01

Como Citar

Soares, P. S. G., Oliveira, T. B., & Pereira, M. C. B. (2021). A VIOLÊNCIA INSTITUCIONAL E O MITO DA DEMOCRACIA RACIAL DE UM PONTO DE VISTA JURÍDICO. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 23(3), 140-160. https://doi.org/10.22409/conflu.v23i3.42201

Edição

Seção

Artigos