ENTRE CARIMBOS E ESPINGARDAS: a resistência do povo indígena Krenak presente na jurisprudência do STF

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v23i1.43029

Palavras-chave:

Conflitos agrários. Krenak. Vale do Rio Doce.

Resumo

No século XX, o povo indígena Krenak teve sua existência ameaçada em razão de medidas tomadas pelo Estado de Minas Gerais. Na década de 1970, houve a titulação da propriedade das terras indígenas em favor de particulares. Em 1993, o Supremo Tribunal Federal julgou uma ação determinando a anulação dos títulos de propriedade. O objetivo deste artigo é buscar esclarecimentos sobre a juridicidade da trajetória do povo Krenak a partir da análise do acórdão. A análise documental esclareceu diversas questões acerca da juridicidade de eventos presentes na história Krenak. No século XX, eles viveram ameaçados por carimbos e espingardas. Carimbos que remetem à atuação estatal materializada nos títulos de propriedade, e espingardas, que remetem aos conflitos com produtores rurais, e às ações do regime militar. A territorialidade do povo Krenak num contexto de uma nova ordem constitucional a partir de 1988 resultou no julgamento favorável em 1993.

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Biografia do Autor

Diego Jeangregório Martins Guimarães, Universidade Vale do Rio Doce - Univale

Advogado, professor, pesquisador. Graduado em Direito pela Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE (2014). Estudou Filosofia pela Universidade Federal de Lavras - UFLA no sistema de Universidade Aberta do Brasil - UAB no polo presencial de Governador Valadares. Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Prática Trabalhista também pela Univale (2015). Mestre Acadêmico, tendo concluído o PPG -Stricto sensu mestrado interdisciplinar em Gestão Integrada do Território - Área temática da CAPES: interdisciplinar em Ciências Humanas e Socias - pela UNIVALE (2017). Atua como professor na Universidade Vale do Rio Doce, lotado no curso de Graduação em Direito, atuando também nos cursos de Engenharia Civil e Ambiental, e Gestão do Agronegócio na área de Direito Ambiental. Professor também em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu na Universidade Vale do Rio Doce, atuando como coordenador do Curso de Pós-graduação Lato Sensu Especialização em Direito Civil e Processo Civil na Univale. Atua como pesquisador do OBIT - Observatório Interdisciplinar do Território, órgão vinculado ao PPG-Stricto Sensu no Mestrado Interdisciplinar em Gestão Integrada do Território, integrante do grupo de pesquisa História, Sociedade e Território. Atua também como Representante da 43ª Subseção da OAB/MG no Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (Codema).

Haruf Salmen Espindola, Universidade Vale do Rio Doce - Univale

Possui graduação em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (1981), mestrado em História Política pela Universidade de Brasília (1988) e doutorado em História Econômica pela Universidade de São Paulo (2000). Atualmente é professor titular da Universidade Vale do Rio Doce - Univale, atuando no Curso de Direito e no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Gestão Integrada do Território - GIT/Univale. É membro do corpo permanente do Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da Universidade Federal de Santa Catarina - PPGICH/UFSC. Tem experiência no campo da Gestão Universitária: foi Coordenador de Curso na Graduação e na Pós-graduação Stricto Sensu, Chefe de Departamento, Diretor
de Faculdade e vice-Reitor; atuou como membro da Conselho Diretor da Fundação Percival Farquhar, mantenedora da Univale. Na Gestão Pública ocupou o cargo de Presidente do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural; Secretário de Governo; e Secretário de Educação no Município de Governador Valadares. Na pesquisa dedico à Ciência Política, História Social e História Ambiental. Na Extensão
Universitária atuou no terceiro setor, inclusive coordenador da ONG Centro Agroecológico Tamanduá, na qual é atualmente membro do Conselho Diretor; atua no campo do desenvolvimento territorial rural. Atualmente é Coordenador do Programa GIT/Univale e do Doutorado Interinstitucional - DINTER do PPGICH/UFSC na receptora Univale.

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Publicado

2021-03-30

Como Citar

Guimarães, D. J. M., & Espindola, H. S. (2021). ENTRE CARIMBOS E ESPINGARDAS: a resistência do povo indígena Krenak presente na jurisprudência do STF. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 23(1), 136-152. https://doi.org/10.22409/conflu.v23i1.43029

Edição

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Artigos