AS PERSPECTIVAS DA MEDIAÇÃO EM CONFLITOS FUNDIÁRIOS INDÍGENAS FRENTE ÀS LEIS 13.105/2015 E 13.140/2015
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v23i3.47709Resumo
Os conflitos de terras no Brasil têm origem histórica, desde o período de colonização aos dias atuais. Neste cenário de litígios nota-se que se faz necessária mudança de paradigma, permeando pelo acesso à justiça e a pacificação social. Assim, é preciso abrir outras portas para almejar resultados positivos nas questões atinentes as discussões por terras envolvendo os índios. Nesse interim, a mediação pode ser uma porta para auxiliar nessas demandas, contribuindo com a mudança das práticas sociais. Tendo-se por objetivo demonstrar que a mediação pode constituir-se um mecanismo eficaz na resolução de conflitos fundiários indígenas por meio do método hipotético dedutivo utilizando-se de estudos exploratórios na doutrina, legislação e jurisprudência. Como resultado buscou-se demonstrar que a mediação se apresenta como um importante mecanismo de pacificação e solução das controvérsias que envolvem a questão fundiária indígena.
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