CORONAVÍRUS E CONFLITO FEDERATIVO
Como a gestão da crise da pandemia afetou a relação entre a união e os entes federados, por meio do populismo autoritário, no contexto constitucional periférico do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v23i3.49706Resumo
Este estudo pretende observar o quanto, durante o período de pandemia do novo coronavírus, o avanço do populismo autoritário no sistema político brasileiro produziu abalos, a ponto de afetar o sistema jurídico, mormente no que tange à relação entre os entes federados e o poder central. Por meio do emprego de conceitos, oriundos da teoria política sobre o populismo, bem como por meio do apelo a teoria dos sistemas sociais autopoiéticos, aplicados à teoria constitucional, além da aplicação das modernas teorias sobre o federalismo, demonstra-se que o conflito federativo, como um produto dos desacertos e divergências entre o governo federal e os governadores dos estados, na gestão da crise da saúde pública, resultante do contágio e internações hospitalares de um vírus pandêmico, tem seu fundamento nas investidas populistas, sob a presidência de Jair Bolsonaro, como traço de sua forma de governar. Justifica-se tal abordagem metodológica pela observação, durante a pandemia, de iniciativas tendentes a uma instrumentalização política do texto constitucional, a ponto de comprometer a eficácia das normas que versam sobre as competências dos entes federados. Busca-se, portanto, demonstrar que tal conflito, sem dúvida, aprofunda o acirramento da crise da república brasileira afligida por uma pandemia global, num contexto de modernidade constitucional periférica.
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