OS (NÃO) LUGARES, O DIREITO À CIDADE E AS TRANSIDENTIDADES

que lugar é esse que não garante o direito às diferenças?

Autores

  • Lucimary Leiria Fraga UNIJUÍ
  • Juliani Borchardt da Silva URI
  • Ivo dos Santos Canabarro UNIJUÍ

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v25i1.54879

Resumo

Este ensaio teórico tem como objetivo tecer algumas considerações acerca dos (não) lugares destinados às Transidentidades na sociedade, visando à reflexão sobre o direito à cidade e à diferença nos espaços sociais. Parte-se da premissa de que as Transidentidades, assim como os demais segmentos tidos como minorias, ainda se encontram excluídos e invisibilizados no que concerne ao reconhecimento de seus direitos. Neste sentido, como objetivo geral, reflete-se acerca das (Trans) identidades, bem como, em relação a algumas questões atinentes à exclusão e violação de suas vivências, as quais se entrelaçam à cidade, a rua e aos não-lugares. Enquanto aparato metodológico, utiliza-se a abordagem analítica, visando esclarecer conceitos, e a abordagem hermenêutica, almejando possibilitar a compreensão da perspectiva das (Trans) identidades, gênero e sexualidades, transcendendo, assim, um entendimento binário e muito restrito neste campo de análise, ainda nos dias atuais.

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Biografia do Autor

Lucimary Leiria Fraga, UNIJUÍ

Doutoranda em Direitos Humanos (UNIJUÍ). Bolsista integral PROSUC/CAPES. Mestranda em Desenvolvimento e Políticas Públicas (UFFS). Mestra em Direito (URI), Campus de Santo Ângelo. Bacharela em Direito (URI) Membro do Grupo de Pesquisa Novos Direitos em Sociedades Complexas, vinculado ao Programa Stricto Sensu Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões, URI Campus de Santo Ângelo-RS (CNPQ). Membro do Grupo de Pesquisa Fundamentação crítica dos Direitos Humanos (UNIJUÍ). Pesquisa temas relacionados a mulheres Trans, identidades e direito à diferença. E-mail: lucimary23@hotmail.com.

Juliani Borchardt da Silva, URI

Pós-doutoranda em Direito (URI). Doutora e Mestra em Memória Social e Patrimônio Cultural (UFPEL). Bacharela em Administração- Projetos e Empreendimentos Turísticos (URI). Especialista em História, Cultura, Memória e Patrimônio (URI). Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais (UFMG). Graduada em História-Licenciatura (UNINTER). Possui experiência em organizações civis e públicas que tratam da temática do Patrimônio Arqueológico, histórico, cultural e de memória. Atualmente atua na assessoria acadêmica da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) Campus Cerro Largo-RS. E-mail: julianiborchardt@gmail.com.

Ivo dos Santos Canabarro, UNIJUÍ

Pós-doutorado e doutorado em História Social pela UFF (Universidade Federal Fluminense) e UP3 (Universidade de Paris III). Professor permanente no PPGDH – Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos – UNIJUI/RS. Pesquisador associado a UNESCO – Cátedra diversidade cultural, gênero e fronteiras – E-mail: ivoscanabarro@unijui.edu.br.

 

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Publicado

2023-04-01

Como Citar

Fraga, L. L., Borchardt da Silva, J., & dos Santos Canabarro, I. . (2023). OS (NÃO) LUGARES, O DIREITO À CIDADE E AS TRANSIDENTIDADES: que lugar é esse que não garante o direito às diferenças?. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 25(1), 115-144. https://doi.org/10.22409/conflu.v25i1.54879