A RESOLUÇÃO 510/2023 DO CNJ E A COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIA DO TRF2
novas possibilidades para os movimentos sociais de luta por terra e moradia?
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v25i3.60078Resumo
O objetivo do presente artigo está em analisar o papel dos movimentos sociais e dos seus repertórios de ação, em busca da efetivação de políticas públicas constitucionais fundamentais para o combate da desigualdade. As ocupações de terra e dos imóveis, que não cumprem com a função social estabelecida pela Constituição, tornaram-se mecanismos adotados pelos movimentos sociais como forma de garantirem sua participação na efetivação de políticas públicas. Impossibilitados do acesso à cidadania ativa, as ocupações rurais e urbanas significam mecanismos políticos de obtenção de direitos dos de baixo, dos precarizados, que encontram no sistema de justiça obstáculos para o acesso à justiça. A ADPF 828 em trâmite no decorrer da pandemia de covid-19 no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma possibilidade contra hegemônica ao paradigma ainda vigente no sistema de justiça brasileiro, em especial ao estabelecer uma métrica de mediação de conflito que não visa apenas a reintegração ou despejo como a solução judicial diante do conflito instaurado entre famílias e proprietários individuais.
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Copyright (c) 2023 Fernanda Maria da Costa Vieira, Ana Claudia Diogo Tavares, Mariana Trotta Dallalana Quintans
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