A RESOLUÇÃO 510/2023 DO CNJ E A COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIA DO TRF2

novas possibilidades para os movimentos sociais de luta por terra e moradia?

Autores

  • Fernanda Maria da Costa Vieira Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Ana Claudia Diogo Tavares Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)
  • Mariana Trotta Dallalana Quintans Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v25i3.60078

Resumo

O objetivo do presente artigo está em analisar o papel dos movimentos sociais e dos seus repertórios de ação, em busca da efetivação de políticas públicas constitucionais fundamentais para o combate da desigualdade. As ocupações de terra e dos imóveis, que não cumprem com a função social estabelecida pela Constituição, tornaram-se mecanismos adotados pelos movimentos sociais como forma de garantirem sua participação na efetivação de políticas públicas. Impossibilitados do acesso à cidadania ativa, as ocupações rurais e urbanas significam mecanismos políticos de obtenção de direitos dos de baixo, dos precarizados, que encontram no sistema de justiça obstáculos para o acesso à justiça. A ADPF 828 em trâmite no decorrer da pandemia de covid-19 no Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma possibilidade contra hegemônica ao paradigma ainda vigente no sistema de justiça brasileiro, em especial ao estabelecer uma métrica de mediação de conflito que não visa apenas a reintegração ou despejo como a solução judicial diante do conflito instaurado entre famílias e proprietários individuais.

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Biografia do Autor

Fernanda Maria da Costa Vieira, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Doutora pelo Programa de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, CPDA/UFRRJ com doutorado sanduíche no programa de Pós-colonialismo e Cidadania pelo Centro de Estudos Sociais - Universidade de Coimbra (CES/FEUC) (2010). Mestrado em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (2004). Atualmente é professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no Núcleo de Estudo em Direitos Humanos e Políticas Públicas (NEPP/DH). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito- e sociologia, atuando principalmente nos seguintes temas: criminalização, controle social, estado penal, poder judiciário e movimentos sociais. Atua na assessoria jurídica popular a movimentos populares por terra, território e moradia há mais de 20 anos. Integrando a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP). É co-coordenadora do Núcleo de Assessoria jurídica Popular Luiza Mahin da FND/UFRJ. É associada ao Instituto de Pesquisa Direito e Movimentos Sociais (IPDMS) desde sua fundação.

Ana Claudia Diogo Tavares, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Professora adjunta do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos (NEPP-DH) da UFRJ e do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas em Direitos Humanos (PPDH) da UFRJ. Possui doutorado em Ciências Sociais pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (2012), com período sanduíche em Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, mestrado em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (2007) e graduação em Direito pela Universidade Federal Fluminense (2004). Atua na assessoria jurídica popular a movimentos populares por terra, território e moradia há mais de 20 anos, integrando a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP). É co-coordenadora do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Mahin da FND/UFRJ. É co-líder do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos e Movimentos Sociais.

Mariana Trotta Dallalana Quintans, Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ)

Professora Associada II da Faculdade Nacional de Direito (FND/UFRJ) e do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Direitos Humanos da UFRJ. Doutora pelo Programa de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, CPDA/UFRRJ. Fez doutorado sanduíche no Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra (CES/FEUC) de janeiro a agosto de 2010. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (2002) e mestrado em Direito pela mesma instituição (2005). Atualmente, desenvolve pesquisa e extensão na área de sociologia jurídica, com enfoque na relação entre o Poder Judiciário, direitos e movimentos sociais. Atua na assessoria jurídica popular a movimentos populares por terra, território e moradia há mais de 20 anos. Integrando a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (RENAP). É co-coordenadora do Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Luiza Mahin da FND/UFRJ. Também é co-coordenadora do curso de formação de Promotoras Legais Populares (PLP/UFRJ). É co-líder do grupo de pesquisa Direitos Humanos e Movimentos Sociais. É associada ao Instituto de Pesquisa Direito e Movimentos Sociais (IPDMS) desde sua fundação. É Jovem Cientista do Nosso Estado da FAPERJ desde 2023.

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Publicado

2023-12-01

Como Citar

Vieira, F. M. da C., Tavares, A. C. D. ., & Quintans, M. T. D. (2023). A RESOLUÇÃO 510/2023 DO CNJ E A COMISSÃO REGIONAL DE SOLUÇÕES FUNDIÁRIA DO TRF2: novas possibilidades para os movimentos sociais de luta por terra e moradia?. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 25(3), 141-162. https://doi.org/10.22409/conflu.v25i3.60078