AS COMISSÕES DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS: ESTRUTURA, DESAFIOS E CONQUISTAS

Autores

  • Josiane Caleffi Estivalet UNISC
  • Marli Marlene Moraes da Marlene Moraes da Costa UNISC

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v26i1.61551

Resumo

Justifica-se o presente trabalho em razão de que as disputas de terra, no Brasil, constituem com um problema complexo, de múltiplas variantes e que demanda diferentes olhares. As diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal, ao determinar a criação das Comissões de Conflitos Fundiários, por ocasião da decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 828 são criticamente analisadas e debatidas ao longo do texto, assim como as estratégias adotadas para que sejam mitigados os graves problemas decorrentes das ações possessórias que tramitam, atualmente, junto ao Poder Judiciário. Para tanto, foi realizada ampla pesquisa bibliográfica e documental acerca do tema. Foram ainda analisadas as resoluções do Conselho Nacional de Justiça que traçam diretrizes sobre conflitos fundiários e a forma com que o tema está estruturado internamente na corte do Rio Grande do Sul. Parte-se de uma digressão histórica para, na sequência, compreender como devem funcionar as comissões de conflitos fundiários, com especial enfoque nas visitas técnicas que estão a cargo delas.

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Biografia do Autor

Josiane Caleffi Estivalet, UNISC

Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul desde setembro de 1997. Titular da 1ª Vara Cível de Santa Cruz do Sul e coordenadora do CEJUSC regional que engloba as comarcas de Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires, Vera Cruz e Candelária. Possui graduação em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (1993). Especialização em Direito, Sociedade e Psicanálise e Direito Processual Civil pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo. É mestre em Políticas Públicas pela Universidade de Santa Cruz do Sul (2015). Doutoranda na UNISC

Marli Marlene Moraes da Marlene Moraes da Costa, UNISC

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, com pós-doutoramento em Direito pela Universidade de Burgos - Espanha, com bolsa CAPES. Professora da Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos Direito, Cidadania e Políticas Públicas do PPGD da UNISC. MBA em Gestão da Aprendizagem e Modelos Híbridos de Educação. Especialista em Direito Privado. Psicóloga com Especialização em Terapia Familiar. Membro do Conselho Consultivo da Rede de Pesquisa em Direitos Humanos e Políticas Públicas. Membro do Núcleo de Pesquisas Migrações Internacionais e Pesquisa na Região Sul do Brasil - MIPESUL. Integrante do Grupo de Trabalho em Apoio a Refugiados e Imigrantes (GTARI/UNISC)

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Publicado

2024-04-02

Como Citar

Estivalet, J. C. ., & Marlene Moraes da Costa, M. M. M. da . (2024). AS COMISSÕES DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS: ESTRUTURA, DESAFIOS E CONQUISTAS. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 26(1), 30-43. https://doi.org/10.22409/conflu.v26i1.61551