AS COMISSÕES DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS: ESTRUTURA, DESAFIOS E CONQUISTAS
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v26i1.61551Resumo
Justifica-se o presente trabalho em razão de que as disputas de terra, no Brasil, constituem com um problema complexo, de múltiplas variantes e que demanda diferentes olhares. As diretrizes traçadas pelo Supremo Tribunal Federal, ao determinar a criação das Comissões de Conflitos Fundiários, por ocasião da decisão da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Nº 828 são criticamente analisadas e debatidas ao longo do texto, assim como as estratégias adotadas para que sejam mitigados os graves problemas decorrentes das ações possessórias que tramitam, atualmente, junto ao Poder Judiciário. Para tanto, foi realizada ampla pesquisa bibliográfica e documental acerca do tema. Foram ainda analisadas as resoluções do Conselho Nacional de Justiça que traçam diretrizes sobre conflitos fundiários e a forma com que o tema está estruturado internamente na corte do Rio Grande do Sul. Parte-se de uma digressão histórica para, na sequência, compreender como devem funcionar as comissões de conflitos fundiários, com especial enfoque nas visitas técnicas que estão a cargo delas.
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Copyright (c) 2024 Josiane Caleffi Estivalet, Marli Marlene Moraes da Marlene Moraes da Costa
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