A COLONIALIDADE DO SABER
uma proposta epistemológica decolonial para (re)pensar o Direito.
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v27i1.64451Resumo
O presente artigo resgata a trajetória dos paradigmas e a racionalidade da ciência para entender como se constituiu a colonialidade do saber. A identificação dessa colonialidade, por sua vez, dá visibilidade à formação de uma totalidade que resulta na exclusão e silenciamento de conhecimentos periféricos, na construção do conhecimento dito científico. Assim, problematiza-se de que forma a racionalidade científica moderna, e a relação de colonialidade do saber dela decorrente, perpetrou suas marcas e limitou a forma de se produzir o conhecimento jurídico. Desta maneira, a pesquisa objetiva demonstrar como a racionalidade científica se projetou como totalidade e teve papel estruturante na colonialidade/modernidade do saber, contribuindo para a exclusão de todas as formas de conhecimento heterogêneos que se encontram à margem do padrão referencial eurocêntrico. Por fim, o trabalho aponta a proposta decolonial como alternativa epistemológica para que os estudos jurídicos possam produzir novas opções teóricas legítimas e condizentes com a realidade sócio-histórica do Brasil. Com o intuito desconstituir a forma de produção padrão eurocentrada, não situada, objetiva e dita neutra do conhecimento, o presente trabalho adota um método híbrido, dedutivo e decolonial para se chegar a uma epistemologia de fronteira ou inter-epistemologia.
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