AS PRÁTICAS E OS PRONUNCIAMENTOS DAS EQUIPES DE SAÚDE NA CRIMINALIZAÇÃO DE MULHERES POR ABORTO
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu.v26i3.64905Resumo
Em oposição à recente proatividade do Supremo Tribunal Federal (STF), alinhada à perspectiva dos Direitos Humanos no que se refere à justiça reprodutiva, tribunais estaduais têm negado o acesso ao aborto legal mesmo em gestações resultantes de estupro e que apresentam risco de vida às meninas, mulheres e pessoas que gestam. Nos casos de aborto autoprovocado ou com o consentimento delas, nota-se um ambiente no sistema de justiça ainda mais refratário ao bem-estar, autonomia e respeito a elas. Em pesquisa realizada nos acórdãos dos Tribunais de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Rio Grande do Sul (TJRS) e de São Paulo (TJSP) derivados dos artigos 124 e 126 do Código Penal, entre 2012 e 2023, chama a atenção o registro nos processos de diferentes formas de violência institucional por parte de equipes de saúde nos atendimentos àquelas que demandam por serviço médico diante de procedimentos inseguros. Tais ações e discursos dessas equipes não apenas são ignorados pelo Judiciário em seus perfis violentos, como vêm servindo de base para fomentar o julgamento discriminatório, reproduzindo estigmas e estereótipos patriarcais sobre as rés nas suas decisões. Ao se analisar os acórdãos, portanto, conclui-se sobre o estabelecimento de um padrão médico-legal contínuo e afim entre as equipes de saúde e o Judiciário nos passos que envolvem a denúncia, investigação, reunião de provas e condenação nos últimos 12 anos, mobilizando representações sociais conservadoras na perspectiva de gênero e ceifadoras dos direitos das mulheres, meninas e pessoas que gestam no país.
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