Revisitando o conceito de direito em rede: uma crítica sociológica à teoria normativista do direito
DOI:
https://doi.org/10.22409/conflu15i1.p322Keywords:
Teoria do Direito. Direito em rede. Interdisciplinaridade.Abstract
O artigo revisita o debate sobre o conceito de direito em rede, formulado por François Ost e Michel Van de Kerchove, em prol da constatação de que a teoria clássica do direito não é explicativa. A primeira parte introduz o problema da formulação de teorias amplas e universais e sua limitação, dada a exclusão de elementos contingentes e locais que somente podem ser acessados empiricamente. Na segunda parte, é realizada uma análise de textos para demonstrar como correta a identificação de que o direito moderno possui características específicas e que, por isso, não é razoável supor a universalidade de teorias abstratas como aptas a explicar sistemas jurídicos sem acessar dados da realidade. Na terceira parte são expostos os exemplos trazidos por François Ost e Michel Van de Kerchove sobre o esgotamento teórico do modelo de Hans Kelsen. Na quarta parte é feito um resumo em prol da conclusão, na quinta e última parte, cujo conteúdo indica a necessidade de agregar a dinâmica das ciências sociais empíricas para que seja possível efetivar superar os limites cognitivos e impasses da teoria do direito na atualidade.Downloads
References
ALEXY, Robert. El concepto de derecho. Madrid: Gedisa, 2004.
BOBBIO, Norberto. Teoria geral do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
ELIAS, Norbert. Processes of state formation and nation building. Transactions at the seventh world congress of sociology, v. 3. Varna: ISA, 1972.
GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. São Paulo: Editora da Unesp, 2001.
GRZEGORCZYK, Christophe; TROPER, Michel. Introduction générale. In: __________. Le positivisme juridique. Paris/Bruxelas: LGDJ; Story-Scientia, 1992.
HOEBEL, E. Adamson. The law of the primitive man: a study in comparative legal dynamics. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1967.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Lisboa: Armênio Amado Editor, 1979.
______________. Por que a lei deve ser obedecida? In: __________. O que é a justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. 6 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.
MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho em direito constitucional. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, número especial. Porto Alegre: Síntese. 1999.
OST, François; VAN DE KERCHOVE, Michel. De la pyramide au réseau: vers un noveau mode de production du droit? Revue interdisciplinaire d’éudes juridiques. Bruxelas, n. 44. Facultés Universitaires Saint-Louis, 2000.
ROTH, André-Noël. O direito em crise: fim do Estado moderno. In: FARIA, José Eduardo. (Org.). Direito e globalização econômica: implicações e perspectivas. São Paulo: Malheiros Editores, 1996.
SHIRLEY, Robert. Antropologia do direito. São Paulo: Saraiva, 1977.
VERONESE, Alexandre. Os conceitos de sistema jurídico e de direito em rede: análise sociológica e da teoria do direito. Plúrima: Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, Editora Síntese, v. 5, p. 131-149, 2001.
WEBER, Max. História geral da economia. In: __________. Max Weber: coleção “os pensadores”. São Paulo: Abril Cultural, 1980.
__________. A ética protestante e o espírito do capitalismo. Lisboa: Editorial Presença, 1991.
___________. Sociologia do direito. In: __________. Economia e sociedade: esboço de sociologia compreensiva, v. 2. Brasília: Editora da UnB, 1999.
WERNECK VIANNA, Maria Lucia. A americanização (perversa) da seguridade social no Brasil: estratégias de bem-estar e políticas públicas. Rio de Janeiro: IUPERJ/Editora Revan, 1998.