PRINCÍPIO DA ISONOMIA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM JUÍZO: A REALIDADE BRASILEIRA. ASPECTOS JURÍDICOS

Autores/as

  • Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva Professor do PPGSD/UFF

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu6i1.p138

Resumen

É tradição do direito brasileiro prever, nos processos judiciais, vantagens em favor da Administração Pública, sob o fundamento de que a supremacia do interesse público prevalece em certos casos sobre o princípio da igualdade das partes litigantes. De fato, o Estado, como parte processual, não deve ser tutelado como seu cidadão comum, porque a isonomia que se propaga com o princípio do Estado de Direito deve ser limitada pelas regras essenciais ao funcionamento e à própria existência do Estado. Não obstante, tais vantagens, na verdade prerrogativas, devem ser estritamente necessárias à compensação de desigualdades, sob pena de configurarem odiosos privilégios.

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Publicado

2013-08-28

Cómo citar

Perlingeiro Mendes da Silva, R. (2013). PRINCÍPIO DA ISONOMIA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM JUÍZO: A REALIDADE BRASILEIRA. ASPECTOS JURÍDICOS. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 6(1), 35-39. https://doi.org/10.22409/conflu6i1.p138