PRINCÍPIO DA ISONOMIA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM JUÍZO: A REALIDADE BRASILEIRA. ASPECTOS JURÍDICOS

Auteurs

  • Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva Professor do PPGSD/UFF

DOI :

https://doi.org/10.22409/conflu6i1.p138

Résumé

É tradição do direito brasileiro prever, nos processos judiciais, vantagens em favor da Administração Pública, sob o fundamento de que a supremacia do interesse público prevalece em certos casos sobre o princípio da igualdade das partes litigantes. De fato, o Estado, como parte processual, não deve ser tutelado como seu cidadão comum, porque a isonomia que se propaga com o princípio do Estado de Direito deve ser limitada pelas regras essenciais ao funcionamento e à própria existência do Estado. Não obstante, tais vantagens, na verdade prerrogativas, devem ser estritamente necessárias à compensação de desigualdades, sob pena de configurarem odiosos privilégios.

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Publiée

2013-08-28

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PRINCÍPIO DA ISONOMIA E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM JUÍZO: A REALIDADE BRASILEIRA. ASPECTOS JURÍDICOS. Confluências | Revista Interdisciplinar de Sociologia e Direito, [S. l.], v. 6, n. 1, p. 35–39, 2013. DOI: 10.22409/conflu6i1.p138. Disponível em: https://periodicos.uff.br/confluencias/article/view/34347. Acesso em: 8 déc. 2025.