POLÍTICA SOCIAL E COAÇÃO: UMA COMBINAÇÃO PERIGOSA

Autores/as

  • Josemar Josemar Figueiredo Araújo Universidade Federal Fluminense

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu17i1.p315

Palabras clave:

comandos inclusivos rígidos, pessoas com deficiência, educação, escolas, direito penal.

Resumen

Percebendo osentido dos comandos inclusivos rígidos que obrigam as escolas regulares(públicas e privadas) ao recebimento de alunos com deficiência, nos limitesdestas linhas, procurou-se entender o que a criminalização da recusa de alunoscom deficiência tem produzido para a redução das discriminações, bem como paraa melhoria do aprendizado e da formação deste grupo social no Brasil. Aceitandoque os comandos capazes de garantir o acesso não necessariamente garantem oaprendizado, após algumas observações e entrevistas, verifica-se que oscomandos inclusivos rígidos têm desempenhado um papel de produzir divisão deespaços escolares entre alunos com e sem deficiência, algo bastante diferentede inclusão social e educacional. Com esta percepção, sugere-se que asociologia jurídica passe a contribuir para uma melhor compreensão destes fatossociais.

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Biografía del autor/a

Josemar Josemar Figueiredo Araújo, Universidade Federal Fluminense

Doutorando, e mestre em CiênciasJurídicas e Sociais pela Universidade Federal Fluminense. Graduado em CiênciasSociais (bacharelado e licenciatura plena” pela Universidade Federal Fluminensee Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Possui graduação emDireito pela Faculdade da Cidade. É professor assistente da Universidade Veigade Almeida (UVA) e do Centro Universitário da Cidade do Rio de Janeiro. Éadvogado com atuação destacada para a defesa dos Direitos Humanos.

Citas

BRASIL. LEI 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

BRASIL. DECRETO 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

BOURDIEU, Pierre, Chamboredon, Jean-Calud, Passeron, Jean-Claud. A profissão de Sociólogo preliminares epstemológicas. Tradução João de Freitas Teixeira. Petrópolis: Vozes, 1999.

CROCHÍK, José Leon. Preconceito, Indivíduo e Cultura. 3 ed. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2006.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. tradução de Raquel Ramalhete. 29 ed. Petrópolis: Vozes, 2004.

GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Tradução Márcia Bandeira de Mello Leite Nunes. Rio de Janeiro: Zahar, 2ª edição, 1978.

ONU. Organização das Nações Unidas. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA SOBRE PRINCÍPIOS, POLÍTICA E PRÁTICA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf> acesso em 08 abr. 2013.

UOL, Universo On Line. Projeto de inclusão de deficientes nas escolas não é o suficiente., disponível em <http://www2.uol.com.br/aprendiz/guiadeempregos/eficientes/info/artigos_210904.htm> acesso em 03 abr. 2013

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Publicado

2015-04-20

Cómo citar

Figueiredo Araújo, J. J. (2015). POLÍTICA SOCIAL E COAÇÃO: UMA COMBINAÇÃO PERIGOSA. Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 17(1), 83-97. https://doi.org/10.22409/conflu17i1.p315