DESOCUPADOS BRASILEIROS:

os vadios contemporâneos?

Autores/as

  • Lúcio Mauro Paz Barros Universidade do Vale do Rio dos Sinos

DOI:

https://doi.org/10.22409/conflu.v24i2.54904

Resumen

O Brasil apresenta uma taxa de desemprego, no primeiro trimestre de 2022, de 11,1%, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: Mercado de Trabalho Conjuntural, do Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE, 2022). Conforme o instituto, esse contingente é formado por 11,9 milhões de trabalhadores desocupados. A pesquisa aponta ainda que no país existem 4,6 milhões de desalentados. Neste contexto, impende referir que para a sociedade burguesa, não trabalhar e não ter meios materiais de subsistência é uma infração penal. Nos termos da legislação pátria, trata-se da contravenção penal de “vadiagem”. Diante de tal cenário, impõe-se a seguinte reflexão: os milhões de desocupados e desalentados brasileiros podem ser tipificados, na contemporaneidade, como vadios? Tal questionamento, considerando um atual recrudescimento do Estado Penal, é o que se perquire no presente artigo, rebuscando a evolução jurídica e social do conceito e da tipificação da vadiagem. Para tanto, é considerado o processo histórico que fundamenta a referida contravenção através de uma investigação empírica e interdisciplinar, tanto no plano internacional quanto nacional, em uma interpretação jurídico-sociológica, contrastando com a atual conjuntura brasileira. Neste sentido, espera-se que o presente estudo contribua reflexivamente para a ciência jurídica e transformação social, buscando invalidar a criminalização da vadiagem em uma perspectiva humanista.

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Biografía del autor/a

Lúcio Mauro Paz Barros, Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Doutorando em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS (2022). Mestre em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter, Porto Alegre-RS (2017). Pós-graduado em Direitos Humanos, pelo Ius Gentium Conimbrigae/Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra - FDUC, Portugal (2020). Especialista em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, pela Faculdade Instituto de Desenvolvimento Cultural - IDC, Porto Alegre-RS (2007). Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter, Canoas-RS (2005). Foi pesquisador em Direitos Humanos, no Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter - Porto Alegre/RS, tendo integrado o Grupo de Estudos e Pesquisas sobre Direitos Humanos e Violência, vinculado ao Mestrado em Direito do Centro Universitário Ritter dos Reis - UniRitter (2016 - 2017). Professor Universitário no Programa de Pós-Graduação Lato Sensu do UniRitter, em Canoas/RS e Porto Alegre/RS. Advogado, inscrito na OAB/RS. Autor do livro "Vadiagem: infortúnio ou privilégio?", pela Editora Dialética, São Paulo, 2021.

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Publicado

2022-08-01

Cómo citar

Paz Barros, L. M. (2022). DESOCUPADOS BRASILEIROS: : os vadios contemporâneos? . Confluências | Revista Interdisciplinar De Sociologia E Direito, 24(2), 149-169. https://doi.org/10.22409/conflu.v24i2.54904