A legitimação constitucional "ad processum" dos índios
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https://doi.org/10.22409/conflu8i1.p148Résumé
A legitimação constitucional dos índios aoprocesso é analisada a partir da Constituição
Federal de 1988 e da possibilidade de
ingressarem em Juízo em nome próprio contra o
Estado tutor para a defesa de seus direitos e
interesses. A análise insere-se no direito ao acesso
à justiça e à efetividade da tutela jurisdicional,
abordando a “marginalidade” e a “invisibilidade”
dos povos indígenas e a necessidade de
interpretação do ordenamento jurídico nacional
em consonância com a ampliação da
legitimidade ativa dos povos autóctones no
âmbito da Corte Interamericana de Direitos
Humanos.
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